sexta-feira, 24 de julho de 2015

MPF denuncia ex-prefeito de Paranatama por crime de responsabilidade


O Ministério Público Federal (MPF) em Garanhuns (PE) ofereceu, à Justiça Federal, denúncia contra Reginaldo Leonel e Silva, ex-prefeito de Paranatama, no agreste pernambucano, por não prestar contas de convênio firmado com o Ministério do Turismo, em 2008. O prejuízo causado aos cofres públicos foi de R$ 210 mil, em valores da época.

O convênio, que tinha como objeto a festa de São João do município, teve seu prazo para prestação de contas encerrado em novembro de 2008. No entanto, após tomada de contas especial instaurada durante a gestão municipal sucessora, o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que a documentação apresentada não foi suficiente para comprovar a destinação dos recursos liberados e a execução do convênio.

Na denúncia, o MPF argumenta que, além de encaminhar a documentação, Reginaldo Leonel e Silva também deveria ter providenciado a guarda dos documentos contábeis e fiscais que possibilitassem a prestação de contas por seu sucessor. De acordo com o MPF, as irregularidades caracterizam a prática do crime de responsabilidade.

Como a pena mínima para o crime apontado é inferior a um ano de reclusão, o MPF pediu a suspensão condicional do processo por dois anos, desde que o ex-prefeito preste serviços comunitários por um ano, não se ausente da cidade onde reside por mais de trinta dias, sem autorização judicial, e compareça mensalmente à Justiça para informar e justificar suas atividades. Para a suspensão, o ex-gestor também deverá reparar integralmente o dano causado, com a devida atualização monetária e incidência de juros legais.

Processo nº 0000266-97.2015.4.05.8305 – 23ª Vara Federal em Pernambuco

MPF

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