quinta-feira, 24 de setembro de 2015

ELIANE, A BREVE: Prefeito consegue liminar e reassume mandato em Palmeirina

José Renato Sarmento

Seis dias após a vice-prefeita Eliane Vicente (PP) ser empossada à frente da administração municipal de Palmeirina, uma liminar concedida pela Primeira Câmara Regional de Caruaru trouxe uma reviravolta ao imbróglio e devolveu o mandato ao prefeito José Renato Sarmento (PMDB). A decisão, publicada nesta quarta, 23 de setembro, revogou  ato do juízo da Vara Única da Comarca de Palmeirina que havia aceitado pedido de afastamento proposto pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco como parte da Ação Civil Pública 70.2014.8.17.1040.

A defesa de Sarmento entrou com um recurso chamado Agravo de Instrumento junto à 1ª Câmara Regional de Caruaru e, entre outras, argumentou que não só o prefeito como também os demais imputados na Ação de Improbidade, sempre cooperaram com o MPPE, encaminhando os documentos requeridos e respondendo, tempestivamente, às solicitações emanadas e que não há, na fundamentação da decisão do juiz Francisco Jorge de Figueiredo Alves quaisquer indícios de enriquecimento ilícito, bem como de dano ao erário, capazes de justificar a medida de afastamento.

 O relator do processo, desembargador Márcio Fernandes de Aguiar Silva, admitiu o agravo e suspendeu o afastamento do prefeito até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara do TJPE. Ele salientou ainda que nesta fase do agravo de instrumento a questão é apreciada apenas de forma superficial.
Flagrante do momento em que Eliane
 tomou posse como prefeita de Palmeirina 


  "Não obstante o atraso no salário dos servidores do município, o gestor municipal já havia informado ao MPPE sobre os motivos pelos quais levaram a edilidade a não cumprir as solicitações de informações sobre o não pagamento da folha salarial dos servidores.   A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, como sanção por improbidade administrativa, só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Assim, o afastamento cautelar do agente de seu cargo, previsto no parágrafo único, somente se legitima como medida excepcional, quando for manifesta sua indispensabilidade. A observância dessas exigências se mostra ainda mais pertinente em casos de mandato eletivo", diz parte da sentença em caráter liminar.

Ainda segundo a decisão, o pedido do MPPE se baseou na premissa de que o afastamento se fez necessário para evitar a prática de outros atos de improbidade. Entretanto, o julgador do agravo entendeu que a decisão que determinou o afastamento do Prefeito Municipal de Palmeirina baseou-se em fatos que poderiam ocorrer, não se revelando coerente, ao menos neste momento, decidir pelo afastamento tomando por base a possibilidade do perecimento de provas capazes de melhor instruir a Ação de Improbidade Administrativa.

 "No caso, não restou configurada objetivamente a situação de excepcionalidade reconhecida na decisão hostilizada que determinou o afastamento cautelar, pois não ficou demonstrado um comportamento objetivo do agente público, prefeito municipal, quanto à prática de atos capazes de interferir negativamente na produção probatória da ação originária.  Em face do exposto, por vislumbrar a presença dos requisitos legais elencados no art. 558 do CPC, defiro o efeito excepcional postulado, de modo a suspender, em todos os seus termos, os efeitos da decisão recorrida até pronunciamento definitivo desta C. Câmara Regional. Oficie-se ao juízo a quo acerca do teor da presente decisão, para efetivo conhecimento e cumprimento imediato quanto ao retorno do gestor municipal ao cargo." escreveu o relator na parte final da sentença.

A vitória obtida pelo prefeito nesta quarta (23/09) não é definitiva.  Ele reassume suas funções e fica aguardando o julgamento definitivo da questão, o que deverá ser feito pela mesma Câmara Regional de Caruaru, desta vez plena e composta por 3 desembargadores.  Se o recurso de Sarmento for derrubado, ele é apeado novamente da função e o poder volta para a vice. Se for aceito, Sarmento permanece à frente dos destinos de Palmeirina, com atraso de salário e tudo.

PARA ENTENDER PORQUE O PREFEITO FOI AFASTADO DO CARGO CLIQUE AQUI

PROCESSO. 5-70.2014.8.17.1040 2

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