A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares nesta terça-feira (15) O Relatório de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de 2013 da Prefeitura de Lagoa do Ouro
O de Lagoa do Ouro (processo TC nº 1490245-0) teve como interessado o prefeito Marquidoves Vieira Marques e foi elaborado pelos técnicos da Inspetoria de Garanhuns. De acordo com o Relatório, a Prefeitura comprometeu no período 55,64% de sua receita corrente líquida com o pagamento da folha de pessoal, ultrapassando o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (54%).
O excesso (1,64%) deveria ter sido eliminado até dezembro de 2013 (quatro quadrimestres após o desajuste verificado), porém as providências não foram tomadas.
O Tribunal tem flexibilizado suas decisões sobre a infração à LRF quando a eliminação do excesso coincidir com o primeiro ano da gestão, o que não foi o caso. A prefeitura desenquadrou-se no terceiro quadrimestre de 2012 (56,51%) e se manteve nessa situação no terceiro quadrimestre de 2013 (57,33%) e também de 2014 (57,35%).
Pela infração cometida o TCE aplicou uma multa ao gestor no valor de R$ 21.600,00 - que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
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