Por unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou, nesta quinta-feira (12), irregular o objeto da auditoria especial realizada na Prefeitura de Garanhuns, que teve como finalidade analisar a concessão da exploração do transporte coletivo em Garanhuns. O relator do processo, TC Nº 1408173-8, é o conselheiro substituto Carlos Pimentel.
De acordo com o voto do relator, foram apontadas algumas irregularidades, relativas ao edital que resultou na contratação da empresa “Coletivos São Cristovão” para a prestação de serviços de transporte público de Garanhuns, sendo algumas delas:
- impossibilidade de participação de pessoas físicas;
- exigência cumulativa de capital social mínimo e garantia de participação como requisito de qualificação econômica-financeira;
- desproporcionalidade nos pesos das propostas técnica e de preços na nota final;
- exigência de relação de veículos que o licitante tem propriedade para fins de apresentação da proposta técnica;
- limitação de apresentação de atestados técnicos para fins de pontuação na proposta técnica limitados a transporte coletivo urbano de passageiros;
- exigência de apresentação de atestado técnico para fins de pontuação na proposta técnica de parcela de pouca relevância financeira;
- adoção de licitação do tipo técnica e preço em licitação em que as definições operacionais são determinadas pela Administração.
Além disso, foram encontradas outras irregularidades como, a estipulação do prazo contratual de 17 anos, sendo prorrogável por mais 17 anos, sem a realização de estudos técnicos econômicos que o justificasse e a não alimentação da licitação no módulo de licitações e contratos (LICON) do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES) do TCE.
Por essas razões, o objeto da auditoria especial foi julgado irregular, sendo realizadas algumas recomendações aos responsáveis, sob pena de multa, a saber:
- Revisar o contrato para que sejam adotadas, nos fluxos de caixa, taxas mínimas de atratividade condizentes com o negócio de transporte coletivo urbano de passageiros por ônibus;
- Adotar, a partir de fluxos de caixa do estudo de viabilidade econômica da delegação, prazo contratual compatível com o preconizado por determinações técnicas alinhadas à prática regulatória adequada;
- Não repetir em futuros editais de delegação por meio de permissão a proibição de participação de pessoas físicas;
- Não exigir cumulativamente capital social mínimo e garantia de participação como requisito de qualificação econômica-financeira;
- Não estabelecer desproporcionalidade nos pesos das propostas técnica e de preços na fixação de nota final em licitações do tipo técnica e preço;
- Não fazer exigência de relação de veículos que o licitante tem propriedade para fins de apresentação da proposta técnica.
A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Ricardo Alexandre.
Com informações do TCE
A São Cristóvão por anos vem "sambando na cara" da população de Garanhuns com um péssimo serviço prestado...
ResponderExcluiristo é porque tem sivaldo a frente para que esta empresa faça o que quer em nossa cidade,pois ele que ainda é fiscal da sao cristovao e tem uma grande infruencia com o dono da empresa o senhor aluizio lopes e sua filha raquel lopes.foram feitas varias irregularidades todas as vezez que houve renovaçao e contrato.o que era sempre para ter feito atravez de licitaçao e quando houve veio as fraudes junto.porque o proprio dono da empreza forjou cinco nomes de empreza fantasma que odas eram dele,entao esta sao cristovao nao sai de garanhuns nunca.
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