quinta-feira, 26 de novembro de 2015

CABE TODO MUNDO:Canetada cria Segundo Conselho Tutelar em Garanhuns e acomoda derrotados da eleição de 04 de outubro


O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente parece ter encontrado a solução perfeita para equacionar a confusão na qual se transformou a eleição para o Conselho Tutelar de Garanhuns, realizada no último dia 04 de outubro.

Na ocasião, os mais votados foram: Genoveva (1.530 votos); Pastor Samuel (814 votos); Pastor Ricardo (766 votos); Socorro Carvalho (434 votos) e Eliane Silva (com 387 votos). Até aí tudo bem. O problema foi que 2 urnas foram impugnadas na apuração por suspeita de terem seus lacres violados. Uma no distrito de Iratama e outra na Escola Municipal Ranser Alexandre Gomes, no Magano.

A contagem desses votos poderia alterar o resultado do pleito. Os membros do Comdica resolveram então abrir as urnas, mas uma liminar, conseguida aos 45 minutos do segundo tempo pela candidata Eliane Silva, impediu a recontagem, sagrando-se vitoriosos, por enquanto, os cinco mais votados acima mencionados. Mas eis que uma canetada que deu origem às resoluções 33 e 34, criou neste dia 24 de novembro um segundo Conselho Tutelar. De acordo com o documento, a intenção foi atender a demanda local, já que, segundo o Comdica, Garanhuns tem 136.949 habitantes, e uma incidência  extensa de casos de violações contra a criança e ao adolescente, porém fica a incômoda sensação que tratou-se de uma manobra para acomodar os perdedores.

Com a criação do Segundo Conselho Tutelar de Garanhuns, os candidatos derrotados do 6º ao 10º lugar no pleito de 04 de outubro deverão assumir as 5 vagas do novo órgão. Os que ficaram do 11º ao 15º lugar agora estarão na suplência. Posto isso, os eleitos para o Segundo Conselho Tutelar de Garanhuns, em permanecendo o resultado da primeira apuração, devem ser: Moretson 378 votos; Stone 336 votos; Izabel Chalegre;  322 votos; Mário Do Conselho 318 votos;Cida Da Cohab II 288 votos.

Segundo o Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e do Adolescente de Garanhuns, a criação do novo conselho encontra amparo na Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente e na
Resolução nº 170 do CONANDA, artigo 3º, §§ 1 e 2. CABE TODO MUNDO.


Uma das portarias que criou o II Conselho Tutelar de Garanhuns




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