Ivan Rodrigues é um patrimônio intelectual de Garanhuns. Com uma mente aguçada e uma clarividência espantosa, ele regularmente nos brinda com artigos irretocáveis que discorrem sobre temas relevantes a respeito de nossa cidade e região. No texto abaixo, Ivan disseca um gargalo que aumenta a cada dia em Garanhuns: a mobilidade urbana. Para ele, o problema estaria amenizado se, ao invés de se investir em soluções pontuais e improvisadas, o poder público fizesse seu Plano de Mobilidade Urbana, previsto em lei federal. O prazo para que cidades com mais de 20 mil habitantes elaborassem tal legislação terminou em abril de 2015. Ivan alerta que essa omissão pode custar ao município a penalidade de ficar impedido de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência da Lei. Chega de Spoiler. Confira a íntegra do artigo de Ivan Rodrigues, abaixo
Garanhuns nunca cuidou de um planejamento para sua mobilidade urbana. Há cerca de SETE anos, juntamente com o Clube dos Diretores Lojistas (CDL), o PSB de Garanhuns conseguiu trazer para cá uma equipe composta por técnicos das Secretarias Estaduais das Cidades e do Planejamento que, conforme determinação do Sr. Governador Eduardo Campos e comandada pela Dra. Ana Suassuna – ainda hoje Secretaria Executiva da Secretaria das Cidades, tinha a tarefa de avaliar um projeto de requalificação da Rua D. José que lhe havia sido encaminhado pelo CDL em audiência no Hotel Tavares Correia, durante o Festival de Inverno de 2008.
Como fruto das observações pessoais e estudos preliminares, o Grupo de Trabalho avançou muito e concluiu que qualquer solução setorial para a Rua D. José passaria, necessariamente, por um PLANO GLOBAL DE MOBILIDADE URBANA para Garanhuns que, àquela altura, já se apresentava com enormes dificuldades e carência de soluções urgentes.
Essa equipe, composta de técnicos de alto nível com visão estratégica, há 7 (sete) anos atrás (2008) concluía que qualquer solução para as dificuldades da mobilidade urbana de Garanhuns exigiria, necessariamente, o planejamento e implantação de um Plano Diretor da Mobilidade Urbana de Garanhuns encarado em seu aspecto global, a partir da consideração consensual de que as intervenções pontuais não mais seriam capazes de reverter a circulação caótica da cidade.
O Grupo de Trabalho, juntamente com a representação do CDL composta por Fernando Couto e Luiz Carlos Andrade, compareceu ao gabinete do Sr. Prefeito de então, expondo o seu entendimento e dizendo da necessidade da articulação com o Governo Municipal, uma vez que a matéria era, como ainda o é, de competência municipal. Na ocasião, a despeito da verbalização do consenso, não aconteceu qualquer iniciativa do Poder Municipal que objetivasse a pretendida articulação. Perdemos sete preciosos anos, nada foi feito até agora e todos sabem que medidas pontuais e isoladas não adiantam muito!
Ninguém ignora que qualquer solução para uma boa mobilidade urbana em Garanhuns, como de resto em qualquer cidade do mundo, tem que priorizar certos conceitos inarredáveis e deles não afastar-se em qualquer hipótese e, naquela época, já os defendíamos como imprescindíveis. O primeiro deles é o de que se deve emprestar PRIORIDADE ABSOLUTA AO TRANSPORTE COLETIVO, e por isso assusta a constatação de que permanecemos discutindo a fila dupla da Avenida Santo Antônio para atender aos veículos unitários e uma estúpida ideia de utilizar a Praça Guadalajara para estacionamento de veículos sem avaliar, sequer, se o piso de uma praça de eventos destinada a receber gente, estaria calculado para suportar o peso de veículos.
Ninguém lembra que outra PRIORIDADE ABSOLUTA DEVE SER DADA AO PEDESTRE. Elementar que um bom, confortável, barato e eficiente transporte coletivo, atraindo uma maior parcela da população para o seu uso, daria um grande estímulo para uma gradativa retirada da rua dos transportes individuais, responsáveis pelo adensamento do tráfego.
Outro conceito pacífico é que O PODER PÚBLICO NÃO TEM QUALQUER OBRIGAÇÃO COM O ESTACIONAMENTO DOS TRANSPORTES UNITÁRIOS. Trata-se de problema individual e não coletivo. Deriva da premissa de que quem adquire um automóvel deve ter a capacidade de prover os espaços de ocupação do seu veículo e não se apropriar das áreas de domínio público para a solução de seus problemas individuais.
Dentro dessa estratégia torna-se importante, também, a edição de normas municipais que proíbam a licença para funcionamento, em qualquer imóvel urbano, de determinadas atividades de uso coletivo como: hotéis, igrejas, conjuntos comerciais e residenciais, cinemas, teatros, bancos, lojas-magazines, colégios etc. que exijam grande movimentação de pessoas e veículos, sem a preventiva criação de áreas de estacionamento em suas próprias dependências e compatíveis com o volume de suas necessidades.
Estes princípios, quatro anos depois, para nossa surpresa foram assentados na norma legal, em Lei Federal nº 12.587 que instituiu a Política Nacional de Mobilização Urbana, vigente desde 13 de abril de 2012 que, em seu art. 6º, inciso II e VI, incluiu, com muita clareza, como diretrizes inarredáveis:“PRIORIDADE DOS MODOS DE TRANSPORTES NÃO MOTORIZADOS SOBRE OS MOTORIZADOS E DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO SOBRE O TRANSPORTE INDIVIDUAL MOTORIZADO”. “PRIORIZAÇÃO DE PROJETOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO ESTRUTURADORES DO TERRITÓRIO E INDUTORES DO DESENVOLVIMENTO URBANO INTEGRADO.
”Mais adiante, em seu art. 18, inciso I, estabelece como atribuições dos municípios:“PLANEJAR, EXECUTAR E AVALIAR A POLÍTICA DE MOBILIDADE URBANA, BEM COMO PROMOVER A REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE URBANO” E no art. 24º, § 1º, § 3º e § 4º, determina que: “EM MUNICÍPIOS ACIMA DE 20.000 (VINTE MIL) HABITANTES E EM TODOS OS DEMAIS OBRIGADOS, NA FORMA DA LEI, À ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR, DEVERÁ SER ELABORADO O PLANO DE MOBILIDADE URBANA, INTEGRADO E COMPATÍVEL COM OS RESPECTIVOS PLANOS DIRETORES OU NELES INSERIDO”.
“O PLANO DE MOBILIDADE URBANA DEVERÁ SER INTEGRADO AO PLANO DIRETOR MUNICIPAL, EXISTENTE OU EM ELABORAÇÃO, NO PRAZO MÁXIMO DE 3 (TRÊS) ANOS DA VIGÊNCIA DESTA LEI”.“OS MUNICÍPIOS QUE NÃO TENHAM ELABORADO O PLANO DE MOBILIDADE URBANA NA DATA DE PROMULGAÇÃO DESTA LEI TERÃO O PRAZO MÁXIMO DE 3 (TRÊS ANOS DE SUA VIGÊNCIA PARA ELABORÁ-LO. FINDO O PRAZO, FICAM IMPEDIDOS DE RECEBER RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS FEDERAIS DESTINADOS À MOBILIDADE URBANA ATÉ QUE ATENDAM À EXIGÊNCIA DESTA LEI”
Como se verifica pelos enunciados acima, por lamentável omissão, desde o dia 13 de abril de 2015 venceu o prazo de 3 (três) anos para o nosso município cumprir a prescrição legal de elaborar o seu Plano de Mobilidade Urbana e incluí-lo no seu Plano Diretor Municipal, e desta omissão resulta a penalidade para o Município de ficar impedido de “receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência desta Lei”.
Lamentável o ocorrido que nos obriga a correr atrás do prejuízo causado pela ausência desse Plano de Mobilidade Urbana (infelizmente, no dizer do Conselheiro Acácio, “as consequências sempre vêm depois!”), bem como da impossibilidade de receber essas verbas federais para o município, o que é condenável pois, seguramente, conforme comprova a atual movimentação desesperada dos municípios brasileiros, todos eles estão em estado de penúria financeira e, mesmo que não estivéssemos necessitados, todo recurso externo é desejável e bem vindo.
Em nossa terra não se estuda, não se discute, não se debate, não se planeja, não se projeta o futuro, não se analisam os avanços da ciência e da tecnologia, não se qualifica a estrutura administrativa para enfrentar os desafios, não se atualiza sequer o nosso Plano Diretor e tudo é feito na improvisação mais grotesca ao sabor das conveniências pessoais de alguns iluminados.
E agora, vamos reclamar a quem e de quem ? Vamos permanecer na eterna beatitude de aguardar que as coisas caiam do céu ? Esperar que terceiros descubram Garanhuns e tragam algumas migalhas como benemerências que lhes permitam cobrar apoios políticos ? Vamos continuar cometendo o terrível pecado da displicência, por parte das nossas autoridades tidas como responsáveis, que não foram capazes de apresentar uma proposta ou um programa ao filho de Garanhuns, Lula, durante oito anos no exercício da Presidência da República ? Vamos continuar perdendo oportunidades por mera desídia nossa, ao assistirmos sem protesto esses terríveis descasos ?
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