segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Três convocados para assumir vaga no concurso da Prefeitura de Garanhuns não se apresentam pra tomar posse no prazo determinado e são considerados desistentes


Três candidatos, dos sete chamados para tomar posse na primeira convocação de aprovados do concurso da Prefeitura de Garanhuns, foram considerados desistentes do certame. O motivo, segundo publicação constante da edição desta terça, 24/11, do Diário Oficial dos Municípios, foi justamente pelo fato de os convocados não terem tomado posse no prazo determinado.

A prefeitura embasou a decisão na Lei nº. 6.123 de 22 de julho de 1968, Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco, que é adotado pelo município de Garanhuns para reger o funcionalismo público municipal.

Os candidatos considerados desistentes são: 

CARGO DE PROCURADOR
 ANDRÉ DE VASCONCELOS

CARGO DE PROCURADOR
 VITOR TURTON LOPES GALVÃO

CARGO DE TOPÓGRAFO
 ISACK GERALDO DOS SANTOS MATOS,

A mesma edição do Diário Oficial que publicou a desistência dos candidatos acima publicou também a prorrogação da posse de um outro candidato. RAPHAEL ARRUDA BARROS, aprovado para o  cargo de AUDITOR FISCAL, teve sua posse prorrogada por 60 (sessenta) dias, de acordo com o Art. 28, parágrafo único da Lei nº. 6.123 de 22 de julho de 1968, (Estatuto dos Servidores do Estado) adotado pela Prefeitura de Garanhuns. 

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