Três candidatos, dos sete chamados para tomar posse na primeira convocação de aprovados do concurso da Prefeitura de Garanhuns, foram considerados desistentes do certame. O motivo, segundo publicação constante da edição desta terça, 24/11, do Diário Oficial dos Municípios, foi justamente pelo fato de os convocados não terem tomado posse no prazo determinado.
A prefeitura embasou a decisão na Lei nº. 6.123 de 22 de julho de 1968, Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco, que é adotado pelo município de Garanhuns para reger o funcionalismo público municipal.
CARGO DE PROCURADOR
ANDRÉ DE VASCONCELOS
CARGO DE PROCURADOR
VITOR TURTON LOPES GALVÃO
CARGO DE TOPÓGRAFO
ISACK GERALDO DOS SANTOS MATOS,
A mesma edição do Diário Oficial que publicou a desistência dos candidatos acima publicou também a prorrogação da posse de um outro candidato. RAPHAEL ARRUDA
BARROS, aprovado para o cargo de AUDITOR
FISCAL, teve sua posse prorrogada por 60 (sessenta) dias, de acordo com o Art. 28, parágrafo
único da Lei nº. 6.123 de 22 de julho de 1968, (Estatuto dos Servidores do Estado) adotado pela Prefeitura de Garanhuns.
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