O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) denunciou à Justiça o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Itaíba Paulo Tenório Cavalcante por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas na Lei 8666/93 (licitação e contratos), deixando de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade na contratação para aquisição de combustíveis para a Casa Legislativa, no exercício financeiro de 2006. O MPPE denunciou também o sócio-administrador do Posto Açurema Ltda (que celebrou contrato com a Câmara), José Eduardo Ramos de Oliveira, por se beneficiar da dispensa ilegal para celebrar contrato com o Poder Público. As tipificações dos crimes estão previstas no artigo 89 e parágrafo único, da Lei 8666/93.
A iniciativa do promotor de Justiça Ademilton Carvalho Leitão considerou a representação do Ministério Público de Contas, que apontou irregularidades após auditoria feita nas contas relativas ao exercício financeiro de 2006 da Casa Legislativa. Foi constatado que a Câmara de Vereadores de Itaíba realizou, no exercício de 2006, procedimento de dispensa de licitação para compra de combustíveis, contratando diretamente o Posto Açurema Ltda. No entanto, o Tribunal de Contas apurou que não havia nenhum impedimento ou situação especial que justificasse a não realização do processo licitatório para a compra de combustíveis pelo presidente da Câmara.
Para o MPPE, na qualidade de presidente da Casa Legislativa, Paulo Tenório praticou ilícito penal a não observar as formalidades pertinentes a dispensa de licitação, em flagrante desobediência aos mandamentos constitucionais e legais. Por sua vez, José Eduardo concorreu para consumação do delito, beneficiando-se do contrato ilegal.
A ação penal foi ajuizada em meados de janeiro e tramita na Vara Única da Comarca de Itaíba.
Ação Civil Pública - Além da denúncia, o promotor de Justiça também ingressou com uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores do Município de Itaíba, Paulo Tenório Cavalcante. A ACP questiona a utilização da verba de gabinete para a aquisição de combustíveis para a Casa Legislativa, sem que houvesse o devido processo licitatório.
Nos pedidos à Justiça, o MPPE solicita, liminarmente, a indisponibilidade dos bens do ex-vereador, no valor de R$ 44 mil; o reconhecimento dos atos de improbidade administrativa e a condenação pertinente nas sanções do art. 12, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa); e condenação a ressarcimento integral ao dano que se provar causado ao município de Itaíba, acrescido de juros, correção monetária e encargos legais.
A ACP foi motivada pelas irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE), na prestação de contas do presidente da Câmara de Vereadores de Itaíba, no exercício 2006.
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