quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Após denúncia, CRO-PE interdita laboratório de prótese dentária em Garanhuns

Denúncia registrava que Laboratório de Prótese Dentária realizava atendimentos a pacientes

Local interditado

Após a Caravana da Saúde Bucal passar pela cidade de Garanhuns nesta semana, a equipe de fiscalização do CRO-PE continuou na cidade e interditou hoje, 18, um Laboratório de Prótese Dentária, no bairro Heliópolis. Por meio de denúncia, os fiscais do Conselho, junto à Vigilância Sanitária e a Polícia Civil, constataram que atendimentos à pacientes eram realizados sem um Cirurgião-Dentista registrado e sem nenhuma estrutura para realização de procedimentos odontológicos.

"Chegando ao laboratório, constatamos que o local apresentava instrumentais de uso exclusivo da Odontologia, como fórceps, agulhas, materiais de implante, entre outras coisas. Isso já configura como exercício ilegal da profissão e por não ter um profissional Cirurgião-Dentista responsável pelo atendimento - este que é o único que pode realizar os procedimentos que estes materiais encontrados servem para", explicou Igor Morais, fiscal do CRO-PE.

Ainda de acordo com Morais, "como o local é um Laboratório de Prótese, o responsável está infringindo a lei que regulamenta o TPD, que é a Lei nº 6710, que estabelece no art 4º que deve ser tratado como exercício ilegal da Odontologia. Só pelos equipamentos exclusivos do Cirurgião-Dentista presentes aqui ele já se enquadra nessa situação e irá responder por isto".

A interdição do laboratório foi feita tanto pelo CRO-PE como pela Vigilância Sanitária com base em todas as evidências coletadas durante a ação. O local também não possuía alvará de funcionamento da Vigilância.

LEI
O exercício da profissão de Cirurgião-Dentista é regulamentado pela Lei Federal N° 5.081, de 24 de agosto de 1966, que estatui como requisitos para exercer licitamente a nossa profissão, que o interessado atenda há duas condições: habilitação profissional e autorização legal. A habilitação profissional é obtida com a posse de um diploma de graduação em Odontologia expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura; a autorização legal é obtida através do procedimento dos registros do diploma no mesmo Ministério, na repartição Sanitária Estadual e/ou Municipal competente, no Conselho Federal de Odontologia e, inscrição no Conselho Regional sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.

EXERCÍCIO ILEGAL
O exercício ilícito da profissão de Cirurgião-Dentista pode ocorrer sob as três formas previstas no Código Penal Brasileiro, Exercício Ilegal (art. 282.) Charlatanismo (art. 283.) e Curandeirismo (art. 284.). O art. 282 diz: “Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de Médico, Dentista ou Farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites”; cuja pena prevista é a detenção de seis meses a dois anos.


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