quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

MPPE ajuíza ação por improbidade devido a ilegalidades cometidas pelo ex-prefeito de Itaíba no exercício de 2005


24/02/2016 - Em razão das irregularidades apontadas após a realização de auditoria das contas do município de Itaíba no exercício 2005, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Itaíba, Marivaldo Bispo da Silva. O MPPE requer à Justiça a condenação do réu ao ressarcimento integral dos danos ao patrimônio público municipal, acrescido de juros e correção monetária, à perda dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público.

Conforme explica o promotor de Justiça Ademilton Carvalho Leitão, os auditores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) detectaram vários atos de improbidade cometidos pelo ex-gestor e propuseram a rejeição das contas do município de Itaíba no exercício financeiro de 2005.

A primeira irregularidade diz respeito ao descumprimento da exigência constitucional de aplicação de 25% da receita resultante de impostos na educação. “O município de Itaíba, porém, aplicou apenas 23,66% dos recursos na área, descumprindo a Constituição Federal, em afronta ao princípio da legalidade”, ressaltou o representante do MPPE.

Outra ilegalidade apontada na ação civil é o atraso dos repasses do duodécimo ao Poder Legislativo municipal, que deve ser realizado até o dia 20 de cada mês. Segundo os dados apurados pelo TCE-PE, no ano de 2005 os repasses foram atrasados três vezes, nos meses de junho, setembro e dezembro.

O ex-prefeito também foi responsável, no entendimento do MPPE, por fracionar licitações a fim de evitar extrapolar o limite legal para a modalidade convite (R$80 mil). Foram realizadas várias concorrências, cujos valores individuais estavam abaixo do limite, para a compra de gêneros alimentícios, somando R$217.695,00, e materiais escolares, no valor total de R$157.300,00. “A administração, embora tivesse condições de estimar o valor das despesas para determinar a modalidade de licitação, realizou sete concorrências na modalidade convite, chamando na maioria dos certames as mesmas empresas. Dessa maneira, a gestão inviabilizou a participação de um maior número de concorrentes, reduzindo as chances de se obter um preço menor”, esclareceu Ademilton Leitão.

Além disso, o ex-perfeito ainda formalizou a contratação de serviços de assessoria técnica contábil por meio de um processo de inexigibilidade de licitação sem respaldo legal, já que não foram satisfeitas as exigências de singularidade do serviço em questão. “De fato, ocorreu uma fraude, pois o município deixou de realizar processo licitatório para a contratação dos serviços de contabilidade”, acrescentou o promotor de Justiça.

Por fim, o ex-prefeito deixou de recolher R$111.463,68, referentes às contribuições previdenciárias descontadas dos vencimentos dos servidores, e R$592.336,44, referentes à contribuição previdenciária patronal, para o Instituto de Previdência do Município de Itaíba (Iprevi). Esses atos, que configuram crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária, foram alvo de denúncia criminal já ingressada pelo MPPE na Comarca de Itaíba.

MPPE

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