O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município de Garanhuns, na pessoa do prefeito Izaías Regis, que observe o último calendário publicado para o concurso de guarda municipal, que prevê o resultado do concurso para 28 de junho de 2016. O MPPE recebeu denúncia de que a Prefeitura de Garanhuns tem procedido a sucessivos adiamentos dos diversos prazos do calendário do concurso, sem a devida informação dos motivos de interesses públicos para tal medida.
Segundo o promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, Domingos Sávio Agra, os adiamentos sem a devida demonstração de interesse público podem implicar, em tese, em violação dos princípios administrativos da publicidade, da transparência e da eficiência administrativas.
Anteriormente – Alinhado com o projeto institucional Admissão Legal, o MPPE vem acompanhando de perto o desenrolar do processo de seleção da guarda municipal de Garanhuns, que passou por diversos percalços. Em julho do ano passado o MPPE expediu recomendação ao município de Garanhuns, à Comissão do concurso e ao Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (IAUPE) para que divulgassem, no prazo estipulado, a relação completa dos aprovados no concurso público em andamento para guarda municipal. O MPPE recomendou ainda que fosse dado andamento ao concurso, sem prejuízo da posterior exclusão dos eventualmente identificados como autores de conduta ilícita no certame, diante do interesse individual homogêneo das centenas de candidatos ao cargo prejudicados pela suspensão a que não deram causa. De acordo com o promotor de Justiça Domingos Sávio a Prefeitura atendeu corretamente essa recomendação.
A segunda fase do concurso para guarda municipal foi suspensa em junho do ano passado, depois de identificada a participação no certame de duas pessoas suspeitas de integrarem uma quadrilha que frauda concursos públicos, investigada pela Delegacia de Crimes contra a Administração e Serviços Públicos (DECASP).
A iniciativa do promotor de Justiça teve como objetivo salvaguardar os 235 candidatos convocados para a prova prática que estavam na iminência de perderem a validade dos seus exames médicos, por causa da suspensão do concurso. Por isso, o MPPE recomendou que fosse considerada, para efeito de aferição da validade dos exames médicos dos candidatos ao cargo de guarda municipal, a data em que deveriam ser apresentados antes da suspensão do concurso.
Além disso, o município de Garanhuns, como resultado da primeira fase da listagem, contava apenas com o nome dos aprovados dentro das 253 vagas anunciadas no edital, quando deveria trazer o nome de todos os aprovados e a ordem de classificação.
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