Os novos servidores da prefeitura de Garanhuns para os cargos de Agente Administrativo e Agente de Disciplina, que vinham suportando prejuízos com a carga horária de trabalho excedente, ganharam um verdadeiro presente do Dia dos Trabalhadores, comemorado mundialmente neste 01 de maio. É que a Justiça concedeu uma liminar que obriga a Prefeitura de Garanhuns a respeitar o previsto na Lei estadual 6. 123/68 (Regime Único Jurídico do Estado de Pernambuco), no que se refere a carga horária de trabalho.
A legislação, adotada pelo Governo Municipal de Garanhuns, prevê carga horária de seis horas diárias para os servidores, entretanto, o Anexo I, item II do referido edital, que trata da questão da remuneração e jornada de trabalho, constava uma carga horária de 08 (oito) horas, divergindo completamente da lei que foi adotada para regulamentar o concurso. Dentro desse contexto, os referidos novos servidores recentemente nomeados, que se sentiam angustiados por terem um tratamento discriminatório ao cumprirem as oito horas diárias, enquanto os antigos cumpriam seis, passam, já a partir desta semana, a ter uma jornada de trabalho diária de seis horas.
A histórica decisão foi concedida em caráter liminar pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, Exmo. Glacidelson Antonio da Silva, através da atuação do Escritório de Advocacia OBEID, COSTA E VILELA - ADVOGADOS, de Garanhuns, que impetrou, a pedido de 33 servidores, um mandado de segurança contra os atos coatores dos responsáveis, no caso, a Prefeitura de Garanhuns. O juiz ainda estabeleceu multa de 10 mil reais caso o executivo municipal descumpra a decisão. "Os servidores que ingressaram com a ação esperam ansiosos o início da jornada de trabalho correta, isso, porque os servidores mais antigos trabalham com a carga horária de 06 (seis) horas, e, por vezes, ainda recebem mais. Dessa forma, a administração pública feriu princípios da legalidade e impessoalidade" revelou Moabi Obeid, um dos advogados do escritório. Ainda segundo informação do escritório, já há notícias de que a Prefeitura entrou em contato com os servidores para começarem a trabalhar as seis horas, na próxima segunda- feira, 02 de maio de 2016.
ENTENDA O CASO:
O edital da portaria GP 98/2015, do ultimo concurso
realizado, estabelecia que o candidato que viesse a ser
nomeado seria regido pela lei estadual 6.123/68 (Regime
Jurídico Único do Estado de Pernambuco), a qual prevê carga
horária de 06 (seis) horas diárias de trabalho para os
servidores públicos.
Acontece que no Anexo I, item II do referido edital,
onde trata da questão da remuneração e jornada de trabalho se
observa que consta carga horária de 08 (oito) horas,
divergindo completamente da lei que foi adotada para
regulamentar o concurso.
Juiz Glacidelson Antônio |
Na época quando questionado pelos inscritos sobre a
diferença da carga horária prevista no edital e a que consta
em lei, o posicionamento do prefeito e de alguns procuradores
era de que seria retificado o edital, garantindo o direito às
06 (seis) horas de trabalho. Isso não aconteceu, o concurso
seguiu em suas etapas e os novos servidores foram
encaminhados para os seus referidos setores de trabalho com
carga horária de trabalho de 08 (oito) horas.
Diante disso 33 (trinta e três) servidores por meio do
escritório OBEID, COSTA E VILELA - ADVOGADOS, de Garanhuns,
impetraram mandado de segurança contra os atos coatores dos
responsáveis. O juiz da Vara da Fazenda Pública de
Garanhuns, Exmo. Glacidelson Antonio da Silva fundamentou sua
decisão com bastante propriedade.
Para acessar a íntegra da decisão, acesse http://www.tjpe.jus.br/consulta/processual/1grau
colocando o número dos processos: 0001559-08.2016.8.17.0640 e
0001982-65.2016.8.17.0640, A decisão também pode ser consultada na edição de 02 de maio do diário de justiça eletrônico do TJ PE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagens ofensivas não serão publicadas.