O Ministério Público de Pernambuco, (MPPE), recomendou ao prefeito de Garanhuns, Izaías Régis, que encaminhasse à Câmara Municipal, Projeto de Lei criando cargos de enfermeiro para atuarem nas ESF (Estratégia de Saúde da Família), os antigos PSF. O documento ainda recomenda que as vagas sejam ocupadas por enfermeiros aprovados no último concurso público, realizado em 29 de março de 2015, afastando-se assim as contratações temporárias.
A recomendação foi expedida ao Governo Municipal no último dia 27 de maio, e o prazo para que o prefeito envie o Projeto de Lei ao legislativo, ou explique porque não vai acatar a solicitação, encerra-se na próxima segunda-feira, 28 de junho.
Atualmente a prefeitura conta com 49 enfermeiros contratados, distribuídos da seguinte forma 36 nos PSF; 02 nos Caps; 04 na manutenção da atenção básica e 07 no Samu. Mas um grupo de enfermeiros entrou com uma ação no judiciário e protocolou denúncia junto ao MPPE, que após realizar uma consulta ao TCE e Ministério da Saúde, verificou que os cargos de programas federais no município de Garanhuns, atualmente ocupados por enfermeiros contratados, devem ser criados por lei específica e preenchidos por aprovados em concurso público.
"O MPPE está atento a legalidade da investidura em órgão público. O município de Garanhuns mantém dezenas de enfermeiros contratados em serviços permanente de saúde que é atividade fim. Só nos PSF, os contratados chegam a 35. Estas vagas têm que ser preenchidas por cargos criados por lei e investidos através de concurso público", disse um aprovado no último certame, que pediu para manter sua identificação em sigilo. Apenas três vagas para o cargo de enfermeiro foram abertas no concurso da prefeitura e todas já foram preenchidas.
O V&C entrou em contato com o Governo Municipal solicitando um esclarecimento sobre o encaminhamento que o prefeito Izaías Régis vai dar à recomendação do promotor Domingos Sávio e aguarda um posicionamento do Poder Executivo.
Admissão legal
A recomendação do promotor Domingos Sávio está alinhada com o projeto institucional do MPPE, Admissão Legal, que tem por objetivo exigir o respeito aos princípios constitucionais para admissão de pessoal nas esferas da Administração Pública Estadual e Municipal, de modo a extinguir a existência de contratos ilegais, seja por meio da realização de contratos temporários, ou de cargos comissionados. Exigindo assim, o cumprimento da norma constitucional que determina a realização de concurso público para provimento dos cargos e/ou funções ocupadas em desacordo com a Lei.
Admissão legal
A recomendação do promotor Domingos Sávio está alinhada com o projeto institucional do MPPE, Admissão Legal, que tem por objetivo exigir o respeito aos princípios constitucionais para admissão de pessoal nas esferas da Administração Pública Estadual e Municipal, de modo a extinguir a existência de contratos ilegais, seja por meio da realização de contratos temporários, ou de cargos comissionados. Exigindo assim, o cumprimento da norma constitucional que determina a realização de concurso público para provimento dos cargos e/ou funções ocupadas em desacordo com a Lei.
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