8/06/2016 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Conselho Tutelar de Jucati que, ao verificar a situação de crianças ou adolescentes em risco aplique, de ofício, a medida de proteção adequada ao caso, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Se necessário, para a execução e o cumprimento da medida de proteção aplicada, o Conselho Tutelar deverá solicitar o auxílio dos órgãos públicos de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança. Após a aplicação da medida, deve ser encaminhado relatório de caso para conhecimento do MPPE, qualificando o menor de idade, seus pais ou responsáveis, e indicando sua situação atual.
A Promotoria de Justiça de Jupi deverá ser informada, assim como a autoridade judiciária da Comarca de Jucati, quanto ao descumprimento das deliberações do Conselho Tutelar local, referentes às medidas de proteção aplicadas de ofício que não estiverem sendo cumpridas, indicando os respectivos motivos e responsáveis.
Quando a situação de risco demandar o afastamento da criança ou do adolescente do ambiente familiar, ou quando tratar-se de hipótese de perda ou suspensão do poder familiar, o Conselho Tutelar de Jucati deverá representar a Promotoria de Justiça de Jupi.
Se a situação de risco implicar, em tese, na prática de crime em que a vítima é a criança ou o adolescente, os fatos devem ser noticiados à Polícia Militar e à Delegacia de Polícia Civil.
De acordo com a promotora de Justiça de Jupi Sarah Lemos Silva , o MPPE tem recebido diversos ofícios e relatórios circunstanciados indicando crianças e adolescentes em situação de risco no município de Jucati, sem que, contudo, haja a indicação de qual medida de proteção ou outra providência fora adotada pelo Conselho Tutelar local para a solução dessas situações.
A promotora de Justiça ainda informa que o MPPE tem recebido reiteradas denúncias acerca do mal atendimento realizado pelo Conselho tutelar de Jucati. Segundo Sarah Lemos Silva, o atendimento tem sido ora inadequado, ora insuficiente, o que, em última análise, pode configurar a prática de ato de improbidade administrativa por ofensa aos princípios regentes da administração pública.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (8).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagens ofensivas não serão publicadas.