Começa nesta segunda-feira (11) a nova fase da vistoria para veículos do transporte escolar com placas finalizadas em 3, 4 e 5. Condutores dessas vans devem se dirigir à Unidade de Táxis e Coletivos (DUAT), do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE), até sexta-feira (15).
A segunda vistoria semestral obrigatória tem atendimento das 14 às 16h. O DUAT fica na Avenida Professor Joaquim Cavalcanti, 859, no bairro da Iputinga, às margens da BR 101.
Os veículos do interior devem se dirigir até o dia 29 de julho a uma das 23 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) Especiais. O atendimento será feito de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h. Entre as Ciretrans Especiais, estão as de Caruaru, Petrolina, Vitória de Santo Antão, Garanhuns, Arcoverde e Afogados da Ingazeira.
Não existe agendamento online para a vistoria de Transporte Escolar na RMR ou no interior.
A vistoria para o veículos com placas terminadas em 6,7 e 8 ocorrerá entre 18 e 22 de julho. As vans com placas encerradas em 9 e 0 passarão pela inspeção entre 25 e 29 deste mês.
O presidente do Detran-PE, Charles Ribeiro, alerta que conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo até a regularização, de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele lembra, ainda, que o veículo aprovado receberá um selo de qualidade.
O órgão cobra uma taxa anual de Registro e Autorização de Transporte Escolar de R$128,03. Estão inclusas as duas inspeções semestrais obrigatórias. Portanto, quem pagou na primeira inspeção obrigatória, em janeiro, não precisará pagar novamente.
Exigências
Para circular de acordo com as normas do Código de Trânsito, os veículos do transporte escolar devem atender a uma séria de exigências. São elas: registro como veículo de passageiros, equipamentos em ordem, pintura de faixa horizontal em amarelo como nome “ESCOLAR’ em preto, além de tacógrafo (registrador de velocidade) com certificado do Inmetro.
O Detran-PE também cobra cintos de segurança em número igual à lotação. Todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.
Apenas motoristas habilitados nas categorias "D" ou "E" com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte. A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses
Do G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagens ofensivas não serão publicadas.