O voto da conselheira substituta, Alda Magalhães, relatora do processo TC nº 1190068-4, se baseou no parecer do Ministério Público de Contas (nº 285/16), bem como nos resultados de auditorias realizadas no município que apontaram diversos problemas na gestão, entre eles, irregularidades em processos licitatórios e em obras e serviços de engenharia, realização de despesas sem o devido procedimento licitatório, despesas com diárias sem a devida prestação de contas, contratação de bandas por inexigibilidade de licitação sem justificativa, e ausência de recolhimento de parte das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social.
A relatora imputou débito ao ex-prefeito no valor de R$ 14.350,00 pela realização de despesas com diárias sem a devida prestação de contas e fez à Administração Municipal algumas determinações/recomendações, sendo elas:
- Compor os custos unitários dos orçamentos das obras;
- Adjudicar e homologar o processo licitatório antes da assinatura do contrato;
- Estabelecer licitações para as devidas despesas na forma da lei;
- Fazer constar nos editais maior detalhamento acerca do local de disponibilização dos projetos básicos;
- Fiscalizar devidamente obras e serviços de engenharia no município.
O voto da relatora foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros da Primeira Câmara. O Ministério Público de Contas esteve representado na sessão pela procuradora Germana Laureano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagens ofensivas não serão publicadas.