quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Desempenho da Vara do Trabalho de Garanhuns é elogiado pela Corregedoria do TRT-PE


Dando seguimento às correições do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) no interior do Estado, o corregedor regional, desembargador Ivan do Souza Valença Alves e equipe visitaram, no dia 19 de agosto, a Vara do Trabalho de Garanhuns. As atividades foram acompanhadas pela juíza Sohad Maria Dutra Cahú, que está na condução do juízo desde fevereiro de 2014.

Foi observado que os trabalhos desenvolvidos pela VT mostram-se regulares e bem administrados pelo diretor de secretaria, que conta com uma equipe de servidores aplicados e competentes. Nesse sentido, o resultado da análise, realizada por amostragem nas carteiras que integram a secretaria da unidade, apresenta adequada organização e observância no controle dos prazos, além de satisfatório cumprimento às normas procedimentais a serem seguidas pelas unidades judiciárias de 1ª instância.

Com satisfação, o corregedor tomou conhecimento de que, apesar do considerável e crescente movimento processual existente na VT de Garanhuns (quantidade de processos recebidos: 1.394 em 2014; 1.886 em 2015; e 1.447 até 17/08/2016), os prazos disponíveis para marcação de audiências afiguram-se razoáveis, quando comparados a varas de semelhante envergadura.

Apesar de a unidade não haver atingido integralmente a Meta 1 proposta pelo CNJ para o ano de 2015 (julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente), atingiu um percentual de aproximadamente 91% de processos solucionados em relação aos recebidos (percentagem semelhante à média do Regional). Contribuiu para esse bom desempenho, o fato de os julgamentos serem tempestivos, não se verificando, na ocasião, nenhuma sentença em atraso na unidade judicante. Aliás, o prazo médio (no período de um ano) para julgamento de mérito na unidade foi de 17 dias.

De acordo com a Corregedoria, esses são bons parâmetros para varas trabalhistas que apresentem a movimentação processual encontrada e que não podem dispor de juiz auxiliar exclusivo para contribuir no trabalho desenvolvido no Juízo.

Na conclusão da resenha de correição foram destacadas as seguintes boas práticas: gerenciamento da Vara utilizando como referência os números do e-gestão e Pje, visando a um maior controle dos trabalhos na secretaria e atingimento das metas estabelecidas pelo CNJ; sentenças são prolatadas de forma líquida; distribuição dos trabalhos na secretaria (PJe) entre os servidores por dígito de processo, inclusive, alvarás, minuta de acordo, minuta de despacho, possibilitando maior agilidade no andamento processual, bem como proporcionar maior conhecimento dos servidores, uma vez que praticam e cumprem os diversos atos processuais em todas as suas fases; utilização da agenda eletrônica do Google para controle dos prazos e cumprimento das determinações exaradas pelo juízo; e  a atuação de um servidor (assistente de juiz) nas tratativas de acordo entre as partes, com a supervisão da juíza titular desta unidade, antes da realização das audiências, com excelentes resultados.


Texto: Lydia Barros com informações da Corregedoria do TRT-PE
Foto: Daniel Caseca

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