domingo, 4 de setembro de 2016

BREJÃO: Juiz Eleitoral indefere registro de Candidatura de Sandoval Cadengue


O Juiz da 92ª Zona Eleitoral, Enéas Oliveira, julgou procedentes as ações de impugnação propostas pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação Um Novo Tempo, Uma Nova História (PTB/PSL/PSC/PRB) e decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura de Sandoval Cadengue (PSB) a Prefeito de Brejão nas eleições de 02 de outubro. De acordo com o site do TRE, o impugnado tem os direitos políticos suspensos por isso, não preenche os requisitos da legislação eleitoral em vigor”. A decisão foi proferida ontem, dia 3, e já está disponível no portal do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

Ainda de acordo com a decisão do Magistrado, o candidato ao cargo de Vice-Prefeito da Coligação Frente Popular de Brejão (PSB/PR/PMDB), Joseraldo Rodrigues (PSB), preenche os requisitos estabelecidos na legislação em vigor para obter o seu registro de candidatura, mas ainda não teve o deferimento, já que de acordo com a Legislação Eleitoral o registro da chapa majoritária só é deferido se ambos os candidatos forem considerados aptos.

 O registro de Janduhy  Bezerra (PTB) e do seu candidato a Vice, Paulo Moares (PRB) foi deferido pelo da 92ª Zona Eleitoral.

Com informações do Blog de Carlos Eugênio

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