Uma lei sancionada pelo prefeito Izaías Régis, mas de iniciativa do legislativo garanhuense, institui o décimo terceiro salário aos vencimentos do prefeito de Garanhuns e do vice-prefeito. Pouca gente sabe mas, em Garanhuns, o prefeito e o vice não recebiam, até a sansão da Lei 4.347/2107, 13º salário. Com a nova legislação, esse direito, estendido a todos os servidores municipais, inclusive aos comissionados, passa a valer também para o prefeito e vice.
SALÁRIOS TIVERAM REAJUSTES
Em dezembro de 2015, a Lei 4.226/205 reajustou os salários do prefeito, vice-prefeito e vereadores de Garanhuns. O prefeito passará a receber R$ 25.322,25. Já o Vice-prefeito passará a ganhar R$ 12.661,12, mesmo valor estipulado para os vereadores. Os valores começam a valer a partir de janeiro de 2017. Final do ano passado, a Câmara Municipal também aprovou um reajuste de 38% para os secretários municipais que passam a ganhar R$ 12.400,00 por mês.
Apesar de a lei que concede 13º salário para quem ocupa cargo de prefeito e vice em Garanhuns ter sido sancionada no último dia 03 de janeiro, a proposta já constava do Projeto de Lei votado na Câmara Municipal no final de 2015 que reajustou o salário para estas duas funções
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