Uma nova política de incentivo aos atletas, paratletas e atletas não olímpicos de Garanhuns foi sancionada pela Prefeitura Municipal de Garanhuns. A Lei nº 4385/2017 recebe o nome de Bolsa Atleta Garanhuns e foi publicada nesta quarta-feira (19), no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.
A Bolsa Atleta Garanhuns garantirá um benefício financeiro de um salário mínimo durante o período de um ano para o esportista que tiver obtido a primeira, segunda ou terceira colocação nas modalidades de prática desportiva individual, em eventos nacionais, regionais ou estaduais da temporada anterior.
O valor recebido com o benefício deverá ser utilizado para cobrir gastos com alimentação, educação, assistência médica, odontológica, psicológica, nutricional e fisioterápica, medicamento, suplementos alimentares, transporte para participar de treinamento e competições, aquisição de material esportivo, vestimenta e pagamento de mensalidade de academia de ginástica credenciada pelo Conselho Regional de Educação Física.
Os interessados em concorrer à bolsa devem preencher aos requisitos previstos na lei e apresentar requerimento, com toda a documentação prevista na lei, na Secretaria de Juventude, Esportes e Lazer, localizada no Parque Euclides Dourado, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14h. A secretaria irá disponibilizar até amanhã, dia 20, no site oficial da Prefeitura de Garanhuns, a lei na íntegra, bem como modelos para preenchimento dos requerimentos, visando auxiliar os interessados em participar da Bolsa Atleta Garanhuns.
PARA TER ACESSO À ÍNTEGRA DA LEI ACESSE A EDIÇÃO DESTE DIA 19 DE ABRIL, DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS http://www.diariomunicipal.com.br/amupe
PARA TER ACESSO À ÍNTEGRA DA LEI ACESSE A EDIÇÃO DESTE DIA 19 DE ABRIL, DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS http://www.diariomunicipal.com.br/amupe
Da assessoria de imprensa da prefeitura
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