Vereador Ary Júnior |
A Câmara Municipal de Garanhuns, sintonizada e obediente ao fundamento da transparência pública, pilar sólido que teve nortear todas as atividades legislativas do país, foi célere em vir a público esclarecer as ações administrativas adotadas pela presidência, por ocasião da ausência do vereador Ary Júnior de suas funções naquela casa. O parlamentar participa de uma cavalgada entre Garanhuns e Porto Seguro e, tendo deixado a cidade no último dia 26 de março com destino à Bahia, só deve regressar após o dia 22 de abril. ENTENDA MELHOR O CASO CLICANDO AQUI
De acordo com a presidência, apesar da ausência ter sido informada anteriormente aos demais colegas parlamentares, a Casa Raimundo de Moraes segue, de forma coerente e como já é de conhecimento do referido vereador, o Regimento Interno Institucional. Por isso, em virtude da falta do vereador Ary nas reuniões ordinárias e das comissões. ficou definido que seus vencimentos financeiros serão suspensos no período correspondente ao afastamento do Parlamentar.
Respondendo a um questionamento feito pelo blog sobre a não convocação da suplente, o departamento Jurídico da Câmara afirmou que, de acordo com o Regimento Interno daquela Casa, os suplentes só são convocados quando o período de ausência do parlamentar for superior a 60 (sessenta) dias, o que não ocorreu no caso do vereador Ary
CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Câmara de Vereadores de Garanhuns, através da sua Presidente, vereadora Carla de Zé de Vilaço, vem a público esclarecer as ações administrativas a serem adotadas em face da ausência do vereador José Ary Souto Leal Junior (PTB) de suas atividades parlamentares por período superior a 20 (vinte) dias.
Apesar de sua ausência ter sido informada anteriormente aos demais colegas parlamentares, a Casa Raimundo de Moraes segue, de forma coerente e como já é de conhecimento do referido Vereador, o Regimento Interno Institucional. Sendo assim, em virtude de sua falta nas reuniões ordinárias e das comissões ficou definido que seus vencimentos financeiros serão suspensos no período correspondente ao afastamento do Parlamentar.
Ressalta-se ainda que, de acordo com informações do departamento Jurídico da Câmara, o Regimento Interno da Casa determina que os suplentes sejam convocados apenas quando o período de ausência seja superior a 60 (sessenta) dias, o que não ocorreu neste Caso em questão.
Carla Patrícia Gomes de Oliveira
Presidente
CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Câmara de Vereadores de Garanhuns, através da sua Presidente, vereadora Carla de Zé de Vilaço, vem a público esclarecer as ações administrativas a serem adotadas em face da ausência do vereador José Ary Souto Leal Junior (PTB) de suas atividades parlamentares por período superior a 20 (vinte) dias.
Apesar de sua ausência ter sido informada anteriormente aos demais colegas parlamentares, a Casa Raimundo de Moraes segue, de forma coerente e como já é de conhecimento do referido Vereador, o Regimento Interno Institucional. Sendo assim, em virtude de sua falta nas reuniões ordinárias e das comissões ficou definido que seus vencimentos financeiros serão suspensos no período correspondente ao afastamento do Parlamentar.
Ressalta-se ainda que, de acordo com informações do departamento Jurídico da Câmara, o Regimento Interno da Casa determina que os suplentes sejam convocados apenas quando o período de ausência seja superior a 60 (sessenta) dias, o que não ocorreu neste Caso em questão.
Carla Patrícia Gomes de Oliveira
Presidente
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