Algumas leis de nosso país, em especial as que tratam do Direito Penal, são um curioso caso onde o legislador, o congressista, o deputado, o senador, ou seja lá quem as tenham produzido, trabalha contra a sociedade e a favor do marginal. Do contrário, como explicar que alguém que já esteja preso pelo crime de estupro seja beneficiado com um indulto do Dia das Mães e seja a nós devolvido como se fosse imaculado como a Madre Tereza de Calcutá ou puro como Frei Damião de Bozzano?
A prova que essa legislação é tosca e deletéria à sociedade ocorreu no dia de ontem, 17 de maio, na vizinha Paranatama. Lá, em uma comunidade rural, um detento de 39 anos que ganhou a liberdade no indulto do Dia das Mães, foi preso pela Guarda Municipal daquela cidade acusado de beijar, forçadamente, uma criança de apenas 12 anos de idade. A pequena vítima foi conduzida até a delegacia pelo Conselho Tutelar. O suspeito ainda quebrou a tornozeleira eletrônica sob a alegação de que queria passear na cidade e, no ato da prisão, estava embriagado. Ele foi autuado em flagrante por estupro de vulnerável e deve voltar para o lugar de onde nunca deveria ter saído, o presídio de Canhotinho.
O revoltante é que o detento já estava preso lá, respondendo por outro estupro, mas, para a nossa Justiça, isso é apenas um detalhe sem importância. Nossas crianças, mães, irmãs e esposas que corram o risco e paguem o pato. É UMA VERGONHA
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