sexta-feira, 26 de maio de 2017

Juiz determina que Prefeitura de Garanhuns convoque candidatos aptos no concurso de guarda municipal para realizarem curso de formação


Dois grupos de reservas da Guarda Municipal de Garanhuns obtiveram uma liminar na Justiça que obriga a Prefeitura de Garanhuns a convocar 49 candidatos aprovados no último certame para realizarem o curso de formação e posteriormente serem empossados no cargo. A decisão foi proferida pelo juiz Glacidelson Antônio, titular da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns.

O primeiro grupo é formado por 15 aprovados aptos que foram representados pelo advogado Anderson Luciano Alves da Silva (o mesmo que já tinha conseguido uma vitória idêntica no caso das professoras). Já o segundo grupo é formado por 34 reservas da Guarda Municipal, cujo os advogados eram Rhanna Corina Monteiro Cavalcanti e  Thiago Régis de Almeida

O impasse começou depois de o prefeito Izaías Régis ter afirmado em entrevista que iria tentar convocar mais reservas da Guarda Municipal aprovados no último certame. Logo depois da declaração, Régis voltou atrás dizendo que, por um erro da Procuradoria do Município, o edital estaria fechado não podendo ser convocado mais ninguém. Resilientes, os integrantes da reserva procuraram o Ministério Público que constatou não haver nenhum impedimento legal para que estes fossem chamados a assumir o cargo, após a realização do curso de formação. Paralelamente à consulta ao MP, alguns candidatos ingressaram na Justiça conseguindo as referidas liminares, ora tornadas públicas nesta publicação.

Na petição, os requerentes argumentaram, entre outras coisas, que foram aprovados até a terceira etapa do concurso para Guarda Municipal, realizando inclusive os exames médico e físico, porém, não foram convocados para o mesmo, pois, segundo a prefeitura, estariam fora do número de vagas. Entretanto, ainda segundo argumentação dos candidatos, existem cerca de 100 (cem) vagas no quadro de guardas municipais e inconsistências no edital possibilitam nomeação de aprovados além do número previsto.  Glacidelson Antônio embasou o deferimento da tutela antecipada nos itens do edital pugnando - após meticulosa análise -  por dar ganho de causa aos aprovados aptos.

"O problema começa em relação à convocação para o curso de formação, nos termos do item 10.5.1:

10.5.1. Serão convocados, para se submeterem ao Curso de Formação, os candidatos ao cargo de Guarda Municipal considerados aptos nas outras fases da segunda etapa, em quantidade equivalente a até 02 (sete) vezes o número de vagas oferecidas, incluindo as reservadas para pessoas com deficiência.

Verifica-se, de início, que há divergência entre o valor numérico (2) e o valor por extenso (sete).

Não consta que tenha havido qualquer retificação do edital nesse ponto.

A interpretação corrente é que, havendo divergência, deve prevalecer o numeral por extenso.

É o que está previsto, por exemplo, no art. 12, primeira parte, da Lei nº 7.357/85 (Lei do Cheque):

Art . 12 Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.

Porém, há diversos outros elementos que autorizam essa conclusão.

A primeira está prevista no item 1.2 do edital que prevê que exame de aptidão física, exame psicotécnico, investigação social e exames médicos são todos de caráter eliminatório.

Interpretação diferente levaria à conclusão de que esses exames são de caráter classificatório, o que contraria o edital.

Ressalte-se que, no improvável fato de que todos os convocados para os exames médicos fossem aprovados para os demais exames (aptidão física, psicotécnico e investigação social) sobrariam 5 vezes o número de vagas que não seriam aproveitados.

Portanto, tudo indica que a vontade do legislador era que a previsão fosse de 7 (sete) vezes o número de vagas para o curso de formação e não 2 (duas) vezes.

No referido item 1.2 também prevê que, sendo o curso de formação a segunda etapa, os candidatos aprovados nas fases anteriores deverão realizar o mesmo para concluir a referida etapa.

A mesma conclusão se chega ao analisar o item 10 do edital que trata da segunda fase para os guardas municipais, sendo que o item 10.5 trata do curso de formação.

Por fim, o item 7.2 também leva à mesma conclusão:

7.2 Para os cargos de Guarda Municipal a classificação final do certame dar-se-á através da ordem decrescente da média aritmética simples da nota na Prova Objetiva de Conhecimentos e da nota final do curso de formação.

Logo, o curso de formação faz parte da segunda etapa (ou fase) do concurso e serve para a classificação final.

Intepretação diferente levaria à conclusão de que os impetrantes foram aprovados e eliminados ao mesmo tempo, o que contraria a lógica.

Cabe registrar que o próprio Município de Garanhuns lista os impetrantes como candidatos aptos até a terceira etapa da segunda fase segundo o item 8 do edital (ID 19906835).

Em consequência, tem os impetrantes o direito à realização do curso de formação para o cargo de guarda municipal.

Presente, portanto, a probabilidade do direito.

Já o perigo de dano encontra-se presente diante da informação de que há cargos de guarda municipal não preenchidos.

Destarte, à luz dos dispositivos atinente à matéria, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA FORMULADO PELOS AUTORES," diz a parte principal da decisão do juiz. Da sentença cabe recurso ao TJPE. O prazo dado pelo magistrado para que a prefeitura convoque os candidatos para o curso de formação  é de 30 dias, sob pena de pagamento de multa.

Após a vitória os candidatos aptos comemoraram. "Finalmente depois de vários dias de luta, os candidatos aprovados no concurso da guarda municipal de Garanhuns conseguiram provar que estão aptos a fazer o curso de formação para finalmente assumir as vagas que estão abertas no quadro da guarda municipal de Garanhuns. Depois de uma verdadeira batalha entre os reservas da guarda municipal e o prefeito da cidade que tentou de todas as formas provas que o concurso estava fechado", diz trecho de uma nota enviada pelo grupo dos 34 à imprensa local.





Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens ofensivas não serão publicadas.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...