sexta-feira, 19 de maio de 2017

Ministério Público recomenda que escolas e universidades privadas em Garanhuns não impeçam alunos inadimplentes de assistirem aulas e fazerem provas


Nem todo mundo sabe, mas uma lei criada em 1999 garante que o aluno que estiver inadimplente realize todas as atividades escolares ou universitárias mesmo sem pagar, em dia, a mensalidade (lei 9.870, de 23 de novembro de 1999), entretanto nem todos os estabelecimentos de ensino particulares cumprem a determinação. 

Preocupado com o alto índice de inadimplência nas escolas do país, em especial de Pernambuco, e com algum tipo de retaliação ou humilhação que possam ser sofridas pelos estudantes destes tipos de estabelecimento de ensino, o Ministério Público local, através da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, expediu a recomendação 05/2017. Nela, a Promotora de Justiça em Exercício, Giovanna Mastroianni de Oliveira, recomenda às instituições de ensino privado de Garanhuns, desde da educação infantil até à superior, que não impeçam seus alunos de frequentarem as aulas e fazerem provas ou qualquer outra atividade. Também é sugerido no texto que documentos dos alunos que não estiverem em dia com a mensalidade não sejam recolhidos, nem tampouco seja aplicada qualquer penalidade ao inadimplente.

 O MPPE orienta ainda que as instituições de ensino utilizem seus mecanismos administrativos legais para efetuarem a cobrança do aluno inadimplente, evitando assim a proibição deste de assistir aulas.   Por fim, expor o aluno ao ridículo ou a qualquer tipo de constrangimento e ameaça na cobrança do débito é o que a promotoria pretende evitar com a expedição da recomendação.


As escolas têm um prazo de 48 horas para atenderem a referida recomendação, a contar de 19 de maio, sob pena de sofrerem uma Ação Civil Pública.

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