quarta-feira, 24 de maio de 2017

Prefeitura de Garanhuns se pronuncia quanto a decreto polêmico envolvendo remuneração dos professores da Rede Municipal de Garanhuns


Após a celeuma causada na manhã de hoje, 24 de maio, com  a publicação do teor do Decreto 028/2017, que modificada a carga horária e consequentemente os vencimentos dos professores da Rede Municipal de  Ensino, a Prefeitura de Garanhuns emitiu nota sobre  a polêmica questão.  

Os professores ocuparam as galerias da Câmara Municipal na manhã desta quarta em protesto já que, antes da emissão do decreto, intensas negociações vinham sendo travadas entre o Executivo Municipal e a categoria de educadores. 

Na nota, a prefeitura enfatiza que  as partes envolvidas (professores e Executivo) não chegaram a um consenso na tramitação do Projeto de Lei 012/2017 e que por esse motivo decidiu o Poder Executivo com Fundamento na vinculação do julgamento pelo STF em apenas fixar o piso para aqueles profissionais que estão ganhando abaixo do valor do piso fixado pelo MEC. Ainda segundo a nota, para os demais profissionais, o Governo Municipal aguardará a aprovação do projeto de Lei pelo Legislativo Municipal, órgão competente para a discussão e deliberação da matéria. 

CONFIRA A ÍNTEGRA DA  NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Prefeitura Municipal de Garanhuns informa que o Decreto n. 028/2017, apenas regulamenta a Lei Federal 11.738/2008, que criou o piso salarial dos profissionais do magistério, de modo que, estabeleceu para os professores com 200 (duzentas) horas o valor de R$ 2.298,00 (dois mil e duzentos e noventa e oito reais). A regulamentação do piso pela União, Estados e Municípios já foi declarada constitucional pelo STF e de caráter obrigatório pelos entes federados, não podendo o município pagar valores menores que o piso aos profissionais. Assim, em face que as partes envolvidas (professores e Executivo) na discussão não chegaram ao consenso na tramitação do Projeto de Lei 012/2017, decidiu o Poder Executivo com Fundamento na vinculação do julgamento pelo STF em apenas fixar o piso para aqueles profissionais que estão ganhando abaixo do valor do piso fixado pelo MEC. Para os demais profissionais, o Poder Executivo aguardará a aprovação do projeto de Lei pelo Legislativo Municipal, órgão competente para a discussão e deliberação da matéria. Esclarecemos que em relação à elevação da carga horária e a volta desta aos patamares instituídos pela Lei Municipal 3758/2010, a mesma se dá em virtude do que está estabelecido na Lei acima citada, não existindo assim qualquer ato administrativo que tenha elevado a carga horária. Além disso, a Lei Federal 11.738/08, fixou o piso salarial para 200 (duzentas) horas e o aumento de carga horária inserida como necessária para desenvolvimento de atividades extra classe não possuem fundamento, conforme parecer do Conselho Nacional de Educação e do próprio TCE.

ENTENDA O CASO CLICANDO AQUI

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