O atual prefeito do município de Correntes, Edimilson da Bahia de Lima Gomes, foi denunciado criminalmente por má aplicação e desvio de verbas federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate).
A denúncia criminal foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), pelo fato do prefeito ter foro privilegiado, após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), com base em auditoria do Tribunal de Contas.
Segundo o MPF, Edimilson da Bahia, na condição de prefeito e ordenador de despesas, é responsável pelo pagamento indevido de R$ 841.339,54, em valores históricos, referente ao superfaturamento de preços e à inexistência parcial de prestação dos serviços contratados para realização de transporte público escolar pela Roma Empreendimentos e Locações Ltda., vencedora de uma licitação realizada em 2013. Os fatos foram apurados em um processo julgado pelo TCE (Processo TC n° 1490302-7), que condenou o prefeito a devolver o montante aos cofres públicos.
A empresa Roma Empreendimentos recebeu da prefeitura de Correntes por 43 rotas de transporte escolar, que foram contratadas na licitação. Entretanto, pelo menos dez desses trajetos não foram atendidos pela empresa, seja pela inexistência de veículos ou porque rota semelhante era realizada por automóveis pertencentes à prefeitura de Correntes. Além disso, dos 30 veículos utilizados para atender as 33 rotas terceirizadas restantes, 20 eram caminhões ou caminhonetes, ou seja, meios impróprios para o transporte de estudantes.
A empresa vencedora da licitação subcontratou o serviço prestado, atuando unicamente como interposta entre a prefeitura (de quem recebeu indevidamente o valor de R$ 1.572.641,91) e os efetivos prestadores de serviço (que receberam da contratada o montante de R$ 609.418,64).
As verbas do Fundeb e do Pnate repassadas aos municípios destinam-se à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental público e à valorização de seu magistério. Para o MPF, a utilização desses recursos para o pagamento de serviços que nunca foram prestados, ou que foram oferecidos de forma deficiente, caracteriza desvio e aplicação indevida de rendas ou verbas públicas, crime previsto no artigo 1º, III, do Decreto-Lei nº 201/67.
"O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco exarou o Acórdão TC 1964/015, determinando ao Sr. EDIMILSON DA BAHIA DE LIMA GOMES, solidariamente com a Roma Empreendimentos e Locações LTDA, o ressarcimento da quantia de R$ 841.339,54 (oitocentos e quarenta e um mil, trezentos e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), considerando, como fundamento, dentre outros motivos, o pagamento de despesas com transporte escolar sem a devida comprovação da efetiva realização dos serviços e a constatação de superfaturamento de preços nos serviços de transporte escolar", escreveu na denúncia a procuradora Sônia Macieira, representante do MPF.
Caso o TRF5 receba a denúncia, o prefeito passará a ser réu em ação penal. Se condenado, poderá receber pena de reclusão, de dois a doze anos, além de perder o cargo e tornar-se inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.
Fonte: TCE
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