Os professores da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns, a julgar pela recomendação feita pelo promotor Domingos Sávio Pereira Agra ao prefeito Izaías Régis, parecem ter ganhado um aliado de peso na batalha que travam com o Governo Municipal para reverter os efeitos deletérios que o Decreto 028/2017 e o Projeto de Lei 012/2017 vêm provocando na vida e na carreira de mais de mil profissionais do magistério lotados no município.
Em um documento de cinco folhas, o Dr. Domingos Sávio, que é titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, recomendou ao prefeito que revogue - em até 10 dias - o Decreto 028/2017, inclusive ressarcindo aos docentes os prejuízos por ocasião da redução da carga horária imposta pela polêmica legislação.
A recomendação foi fruto de uma reunião ocorrida na tarde desta sexta-feira, 09 de junho, na sede do Ministério Público onde participaram, além do promotor, professores e representantes do Governo Municipal. Nesse primeiro momento, a discussão se deu apenas em torno do Decreto 028 que, apesar de vir a perder seus efeitos jurídicos com a consequente conversão do Projeto de Lei 012/2017 em lei, causou prejuízos à categoria, uma vez que mudou o sistema de hora aula para hora relógio tendo essa medida influenciado diretamente os vencimentos dos educadores.
Ao ser lhe dada a palavra, o Procurador Municipal reiterou que a prefeitura agiu na forma como dispõe a Lei do Piso Nacional da Educação. De acordo com ele, o cálculo da remuneração do professor com a aprovação do Projeto de Lei 012/2017 será realizado de acordo com a hora de 60 minutos e não de 50 minutos como vinha sendo feita, segundo o próprio Governo Municipal, de maneira equivocada. Por sua vez, os professores e o representante do SINPRO afirmaram que a mudança da hora aula para hora relógio foi feita a revelia da própria Secretaria de Educação do Município.
Promotor Domingos Sávio coordena reunião entre Governo Municipal e professores Foto: George Sanguineto |
Em suas considerações, o promotor Domingos Sávio citou as várias legislações que regem a Educação municipal, estadual e nacional, tais como, pareceres, lei estadual 11.329/96 e a própria LDB, Ele também pontuou que a mudança da hora aula para a hora relógio está sendo feita bem no meio do semestre sem uma discussão mais aprofundada com a comunidade escolar e sociedade civil, o que, aliado ao fato de ter sido ignorado o próprio posicionamento da Secretaria de Educação, tumultuará o ano letivo.
"O Decreto 028 incorre em manifestos equivocados ao considerar que o plano de carreira dos professores tem apenas duas cargas horárias (150 e 200 horas mensais) e que o aumento da carga deveria estar previsto em lei municipal quando o Artigo 37 da Lei 3.758/2010 prevê o acréscimo de hora-aula de acordo com a necessidade," diz uma das considerações contidas na recomendação.
Outro ponto alegado pelo promotor para recomendar que o prefeito Izaías Régis revogue o decreto é o fato de, segundo Sávio, nem o Parecer do CNE, nem a Lei do Piso Nacional, legislações citadas pelo Governo Municipal para justificar a supressão da carga horária, definirem duração de hora aula para efeito da remuneração dos professores.
Ainda de acordo com Domingos Sávio, o decreto é cheio de contradições e equívocos e gerou inquietação em toda a Rede Municipal composta de mais de mil professores e 18 mil alunos. Por fim, o promotor recomendou ao Governo Municipal, na figura do prefeito Izaías Régis, que revogue o decreto em dez dias, fazendo os ajustes necessários inclusive ressarcindo os professores que tiveram perdas salariais em decorrência da diminuição da carga horária.
O OUTRO LADO
Ao comentar a reunião com o MPPE, o Governo Municipal afirmou em nota que o promotor Domingos Sávio reconhece a legalidade do Projeto de Lei 012/2017, aprovado pela Câmara de Vereadores no último dia 02 de junho e que reajustou o piso dos professores. Ainda de acordo com a nota da prefeitura, o Promotor de Justiça, Dr. Domingos Sávio teria informado ao representante dos professores que o projeto de Lei 012/2017, está correto, uma vez que tratou do reajuste do piso de 7,64% para todos os professores para uma carga horária de 40 (quarenta) horas.
A nota segue afirmando que a discussão de que o Projeto era ilegal defendido pelos professores, não foi aceita pelo MPPE, tendo o promotor recomendado apenas a revogação do Decreto Municipal por entender que a discussão ali só poderia ser regulamentada por lei, solicitando o ressarcimento aos professores, para o período em que o decreto vigorou. "O que a Procuradoria Municipal por entender que a Lei Municipal 4400/2017, ao retroagir os seus efeitos a janeiro de 2017, já estabeleceu os critérios de valores e respectiva carga horária, já estava em elaboração de decreto revogando as disposições anteriores. O Governo Municipal de Garanhuns sempre soube da legalidade do Projeto de Lei 012/2017 e por isso mesmo o enviou para análise e votação do Legislativo. Com isso reforçamos mais uma vez o compromisso do Governo Municipal de Garanhuns com uma gestão baseada no respeito às leis e defesa do município", diz a transcrição da parte final da nota da Prefeitura de Garanhuns.
Ao receber a nota de esclarecimento, o blog entrou em contato com a assessoria de imprensa do município, uma vez que a ata da reunião não menciona o fato de o promotor ter, no encontro, atestado a legalidade do Projeto de Lei 012/2017. Ademais, como o MPPE afirmou várias vezes em sua recomendação que a supressão de carga horária através da conversão de hora aula em hora relógio era um ato equivocado por parte do Executivo Municipal, causou-nos estranheza que o órgão declarasse legal um projeto que traz em seu bojo a mesma questão polêmica ora declarada irregular pela 2ª Promotoria de Justiça. Em resposta, a assessoria reiterou que, apesar de a ata não mencionar, a reunião tratou sim da análise do projeto de lei, tendo o promotor atestado a regularidade e legalidade dele (projeto). "Ele (o promotor) apenas enfatizou que, no entendimento dele, o decreto não poderia fixar a carga horária, mas na reunião Dr. Domingos foi bem claro que o Projeto de Lei 012/2017 é legal," frisou a assessoria de imprensa do município.
CONFIRA ABAIXO A ATA DA RECOMENDAÇÃO DO MPPE QUANTO AO DECRETO 028/2017
Ainda de acordo com Domingos Sávio, o decreto é cheio de contradições e equívocos e gerou inquietação em toda a Rede Municipal composta de mais de mil professores e 18 mil alunos. Por fim, o promotor recomendou ao Governo Municipal, na figura do prefeito Izaías Régis, que revogue o decreto em dez dias, fazendo os ajustes necessários inclusive ressarcindo os professores que tiveram perdas salariais em decorrência da diminuição da carga horária.
Professores fazem protesto durante votação do Projeto 012/2017 no último dia 02 de junho na Câmara Municipal |
O OUTRO LADO
Ao comentar a reunião com o MPPE, o Governo Municipal afirmou em nota que o promotor Domingos Sávio reconhece a legalidade do Projeto de Lei 012/2017, aprovado pela Câmara de Vereadores no último dia 02 de junho e que reajustou o piso dos professores. Ainda de acordo com a nota da prefeitura, o Promotor de Justiça, Dr. Domingos Sávio teria informado ao representante dos professores que o projeto de Lei 012/2017, está correto, uma vez que tratou do reajuste do piso de 7,64% para todos os professores para uma carga horária de 40 (quarenta) horas.
A nota segue afirmando que a discussão de que o Projeto era ilegal defendido pelos professores, não foi aceita pelo MPPE, tendo o promotor recomendado apenas a revogação do Decreto Municipal por entender que a discussão ali só poderia ser regulamentada por lei, solicitando o ressarcimento aos professores, para o período em que o decreto vigorou. "O que a Procuradoria Municipal por entender que a Lei Municipal 4400/2017, ao retroagir os seus efeitos a janeiro de 2017, já estabeleceu os critérios de valores e respectiva carga horária, já estava em elaboração de decreto revogando as disposições anteriores. O Governo Municipal de Garanhuns sempre soube da legalidade do Projeto de Lei 012/2017 e por isso mesmo o enviou para análise e votação do Legislativo. Com isso reforçamos mais uma vez o compromisso do Governo Municipal de Garanhuns com uma gestão baseada no respeito às leis e defesa do município", diz a transcrição da parte final da nota da Prefeitura de Garanhuns.
Ao receber a nota de esclarecimento, o blog entrou em contato com a assessoria de imprensa do município, uma vez que a ata da reunião não menciona o fato de o promotor ter, no encontro, atestado a legalidade do Projeto de Lei 012/2017. Ademais, como o MPPE afirmou várias vezes em sua recomendação que a supressão de carga horária através da conversão de hora aula em hora relógio era um ato equivocado por parte do Executivo Municipal, causou-nos estranheza que o órgão declarasse legal um projeto que traz em seu bojo a mesma questão polêmica ora declarada irregular pela 2ª Promotoria de Justiça. Em resposta, a assessoria reiterou que, apesar de a ata não mencionar, a reunião tratou sim da análise do projeto de lei, tendo o promotor atestado a regularidade e legalidade dele (projeto). "Ele (o promotor) apenas enfatizou que, no entendimento dele, o decreto não poderia fixar a carga horária, mas na reunião Dr. Domingos foi bem claro que o Projeto de Lei 012/2017 é legal," frisou a assessoria de imprensa do município.
CONFIRA ABAIXO A ATA DA RECOMENDAÇÃO DO MPPE QUANTO AO DECRETO 028/2017
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