quarta-feira, 14 de junho de 2017

Decisão do TJPE devolve direito a servidores municipais de Garanhuns de trabalharem seis horas diárias como determina lei estadual


Sete servidores públicos do Município de Garanhuns tiveram uma boa notícia no último dia 12 de junho, através do escritório Obeid, Costa e Vilela - Advogados, que os representa. Para entender a questão, é preciso voltarmos um pouco no tempo. Estes servidores prestaram o último concurso público, portaria GP/98, mas foram prejudicados com algumas decisões arbitrárias da administração municipal.  É que o edital do concurso adotou expressamente a lei 6.123/68 (regime jurídico dos servidores do Estado de Pernambuco) para regulamentar o certame e os novos nomeados.  A legislação, em seu artigo 85, prevê carga horária de 06 (seis) horas diárias e 30 horas semanais, contudo, o edital, contrariamente a lei, determinou carga horária de 08 (oito) horas diárias.

Para corrigir a injustiça, o referido escritório de advocacia, que é uma parceria dos advogados Moabi Obeid, Jardel da costa e Macdavile Vilela, ingressou com alguns Mandados de Segurança pleiteando a redução da carga horária e adequação à referida lei. Ao todo, 55 servidores públicos do município ingressaram com ação judicial em diversos mandados de segurança feitos de forma separada.  

Em abril de 2016, a Vara da Fazenda Pública de Garanhuns concedeu uma liminar pró-servidores reduzindo a carga horária para 06 (seis) horas, conforme determina de maneira cristalina a lei estadual, (recepcionada no ano de 1997 pela lei municipal 2.836). Com isso, os servidores voltaram a trabalhar apenas 06 horas diárias, mas o município ingressou com um pedido de suspensão de liminar junto ao Tribunal de justiça, alegando que aquela decisão afetaria os cofres públicos, e o órgão de 2ª instância acabou acatando, o que obrigou os servidores a voltarem a trabalhar as oito horas diárias. Cabe ressaltar que, quando o TJ suspendeu a decisão da Vara da Fazenda Pública, favorável aos servidores, o fez sem o julgamento do mérito, levando em consideração apenas o possível dano ao erário alegado pelo Governo Municipal de Garanhuns.


A tramitação do processo prosseguiu sendo o mandado de segurança julgado procedente pelo titular da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns. O magistrado expediu sentença reconhecendo que os servidores deveriam sim trabalhar as seis horas diárias e não oito, ratificando com isso a decisão tomada anteriormente. 

O Município de Garanhuns apelou da decisão e os mandados de segurança seguiram para o Tribunal de justiça para serem julgados. Eis que, em um Acordão publicado no último dia 12 de junho, os desembargadores entenderam que a decisão da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns estava correta. Além do mais, não foi acolhida a alegação de ilegitimidade passiva do prefeito de Garanhuns em ser polo passivo no processo. Dessa forma, foi novamente determinado, dessa vez pelo Tribunal de justiça de Pernambuco, que esses 07 servidores deixem o regime de jornada diária de oito horas e ingressem no de 06 horas/dia. O Município deve cumprir a decisão imediatamente, após ser comunicado oficialmente.

Com esta importante vitória, mais 48 servidores públicos que ingressaram na Justiça com o mesmo pleito, também podem ser beneficiados à medida que forem sendo julgadas suas apelações. A julgar pela decisão de ontem, e se prevalecer a lógica, é possível que todos aqueles que ingressaram com a referida ação voltem a trabalhar as seis horas diárias como determina a lei. 

Em contato com o blog, a Procuradoria Municipal de Garanhuns esclareceu que ainda não recebeu notificação oficial sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco a respeito da carga horária de sete servidores municipais que realizaram concurso em 2015. Após receber a notificação, a equipe irá avaliar o que foi decidido para só então se posicionar sobre o caso.


Relembre o caso:
 http://www.vecgaranhuns.com/2016/05/presente-no-dia-do-trabalhador.html

CONFIRA O TEOR DA DECISÃO DO TJ (CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIÁ-LA)






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