NOTA DE ESCLARECIMENTO
De acordo com a Procuradoria Municipal de Garanhuns, o MPPE de Garanhuns na recomendação número 03/2017, reconhece a legalidade do Projeto que deu origem à Lei 4400/2017 que reajustou o piso dos professores, uma vez que esta apenas tratou de reajuste de 7,64%, como sempre defendeu a PMG.
Jamais o projeto de lei 012/2017, tratou de qualquer alteração do regime de trabalho, mas tão somente do piso salarial da categoria para uma carga horária de 200( duzentas) horas e das demais de forma proporcional.
Os boatos de que a Lei Municipal 4400/2017, fixou regime de trabalho de 60(sessenta) minutos para aula são realizadas por pessoas que querem desestabilizar o trabalho dos professores, apenas querendo difundir notícias falaciosas e desprovidas.
A recomendação expedida ao Governo Municipal de Garanhuns para que não use uma lei com fins não existentes é inócua, já que a Administração só pode fazer o que a lei permite (princípio da legalidade).
Ao reconhecer que a lei 4400/2017 e seus anexos, como lei que tratou de reajuste de piso salarial, algo sempre defendido pelo Governo Municipal, o MPPE reconhece a legalidade da matéria ali tratada, basta conferir decisão já emanada pelo STF.
Assessoria de Comunicação
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