terça-feira, 13 de junho de 2017

Nova recomendação do MPPE desmente nota do Governo Municipal sobre legalidade de projeto de lei polêmico e pede a prefeito Izaías Regis que não use lei do reajuste do piso para implantar mecanismo que diminui salário dos professores


Se o título dessa matéria confunde a cabeça do leitor por conter na mesma linha as expressões reajuste e diminuição de vencimentos, nos perguntamos o que ele não provoca no psicológico de mais de mil professores da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns. Como explicar a esses profissionais que um projeto de lei concebido para reajustar seus salários, (não por bondade do gestor, mas porque a legislação federal assim o determina), também trate da implantação de uma mudança na base de cálculo da hora aula que vem a diminuir os vencimentos dos educadores?

A proposta não é apenas surreal, ferindo de morte um dos princípios basilares esculpidos na Constituição Federal, que é a irredutibilidade de vencimentos (artigo 37,Inciso XV).  Ela também atenta contra o pilar da lealdade e da boa-fé da Administração Pública, como bem destaca o Ministério Público na recomendação de que tratará esta publicação. 

Talvez pelos motivos acima, e por mais uma dezena de outros, é que o promotor Domingos Sávio Pereira Agra, antenado com princípios constitucionais da valorização dos profissionais da educação, produziu com competência e sensibilidade a recomendação 03/2017. Nela, o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Comarca de Garanhuns manda um recado claro ao prefeito Izaías Régis. Que o gestor não se utilize da Lei do Reajuste do Piso dos Professores, sancionada a partir do Projeto de Lei 012/2017,  para empurrar um mecanismo que, como o próprio Ministério Público já comprovou, vai diminuir o já minúsculo vencimento da categoria. O Projeto foi aprovado no último dia 02 de junho  na Câmara de Vereadores, sob forte protesto de centenas de profissionais do magistério.

Sávio vai além. Em sua recomendação deixa claro que, ao insistir nesse caminho, Izaías Régis pode sofrer as implicações da Lei da Improbidade Administrativa, que prevê sanções de “ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil, entre outras punições. O promotor recorreu a uma série de leis federais, estaduais e municipais, além da própria Constituição, para embasar seu pedido ao Governo Municipal (ver íntegra da recomendação ao final dessa publicação).  

Outro dado curioso é que o teor da Recomendação nº 003/2017 desmente de forma cabal uma nota enviada pela Procuradoria do Município a qual afirmava que Domingos Sávio havia reconhecido a legalidade do Projeto de Lei 012/2017 por ocasião de uma reunião ocorrida no último dia 09 de junho na sede do MPPE, em Garanhuns.  É justamente o contrário. A recomendação deixa implícito que o posicionamento da promotoria é em favor do direito dos professores e que o Projeto de Lei 012/2017, ao se enveredar pelo caminho da mudança no sistema de cálculo do vencimento dos educadores, comete um grande equívoco. 

Na semana passada, uma recomendação do MPPE já havia pedido a anulação dos efeitos do Decreto 028/2017 por este implicar em redução de vencimentos dos professores. Essa nova interpretação do órgão, desta vez sobre o projeto de lei, é uma grande vitória para a categoria, que segue firme e coesa em prol da manutenção de seus direitos. Por outro lado, a lei de reajuste do piso (publicada ontem no Diário Oficial dos Municípios) vem causando dúvidas aos docentes por só fazer menção a carga horária de 150 e 200 horas mensais. "A lei não consta o termo hora relógio, mas, a partir do momento que ele tira o termo hora aula já exclui", disse um observador da questão ao comentar sobre o assunto. "Eu tenho 270 horas e não sei como vai ficar o meu reajuste já que a tabela só traz duas cargas horárias. 150 e 200 horas", reclamou uma professora da Rede Municipal. 

O blog manteve contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Garanhuns a respeito desta nova recomendação do MPPE. Como resposta, obtivemos o esclarecimento de que, com o feriado municipal, não havia como manter um contato com a Procuradoria Municipal, ficando esse contato para amanhã, 14 de junho.

CONFIRA O DOCUMENTO.










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