O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu na tarde de hoje (21), através de seu presidente, acatar o pedido de suspensão da liminar do juiz Glacidelson Antônio, titular da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, que proferiu, no mês passado, uma decisão em favor a um grupo de candidatos ao cargo de guarda municipal para participação em curso de formação. O pedido foi feito pela Procuradora Municipal, que alegou inconformidade com as informações previstas em edital e dano econômico ao município.
O grupo, formado por mais de 40 homens, haviam participado do certame, tendo sido aprovados nas primeiras etapas da seleção; porém, na última etapa, que previa um número máximo de classificação, os mesmos tornaram-se inabilitados para prosseguir para o curso de formação.
Além desse equívoco de interpretação do edital, que explicava etapa por etapa e seu limite no número de guardas aptos, a decisão também causaria diretamente um impacto financeiro imprevisto aos cofres públicos, visto que seria necessário planejamento e execução do referido treinamento. O TJPE, mais uma vez, acatou a argumentação da Prefeitura. A decisão oficial deve estar disponível amanhã no Diário Oficial do Estado.
Diante do exposto, o Governo Municipal, por meio da Procuradoria, reforça seu compromisso com a transparência em seus atos jurídicos e ressalta que trabalha para cumprimento dos mesmos em prol da população.
Da assessoria
Da assessoria
Grupo de candidatos que ingressaram na Justiça |
ENTENDA O CASO: Dois grupos de reservas da Guarda Municipal de Garanhuns haviam obtido uma liminar na Justiça que obrigava a Prefeitura de Garanhuns a convocar 49 candidatos aprovados no último certame para realizarem o curso de formação e posteriormente serem empossados no cargo. A decisão foi proferida pelo juiz Glacidelson Antônio, titular da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns no final de maio passado
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