O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou vistoria no Centro Estadual de Acolhimento de Crianças e Adolescentes de Garanhuns (CEAC Garanhuns) na manhã desta quarta-feira (21) a fim de checar o cumprimento das adequações determinadas pela Justiça em caráter de urgência, como resultado de uma ação civil pública ingressada pela Instituição.
O primeiro e mais urgente aspecto reconhecido na decisão judicial diz respeito às condições de higiene, habitabilidade, acessibilidade e segurança do centro, que recebe crianças e adolescentes que tiveram de ser retiradas do convívio familiar em razão de estarem sujeitas a situações de violência ou vulnerabilidade.
Com o intuito de que essas melhoras sejam providenciadas, a Justiça determinou ao Estado de Pernambuco que apresentasse, no prazo de 30 dias, um cronograma de reformas a fim de resolver todas as pendências que expõem os acolhidos a riscos. Segundo a mesma decisão, ao CEAC foi concedido prazo de 60 dias para a obtenção de licença de funcionamento expedida pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco. Os prazos devem ser contados a partir da notificação do Estado, que ocorreu no dia 24 de maio.
Segundo o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, apesar da decisão judicial, não foram registrados avanços na situação do CEAC Garanhuns. “Persiste a necessidade de reformas urgentes. O forro de gesso, por exemplo, teve que ser retirado em parte devido a goteiras que estavam danificando a estrutura. Além disso, a unidade segue superlotada, com 54 acolhidos em um espaço que só poderia receber 20”, apontou o promotor. Ele ainda explicou que vai notificar os órgãos responsáveis para que providenciem as reformas imediatamente.
Além das mudanças do ponto de vista estrutural e de segurança, o MPPE também obteve perante a Justiça a determinação de que a unidade promova adequação de seu quadro funcional. Assim, o Estado de Pernambuco deve realizar, em 90 dias, concurso público ou seleção pública para cargos como assistente social, educador acolhedor, enfermeiro, psicólogo, advogado e técnico de enfermagem, dentre outros, com a finalidade de prestar um serviço de acolhimento institucional em conformidade com as orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Com a convocação dos profissionais, o MPPE pretende que o CEAC de Garanhuns cumpra as normas do Conanda, que estabelece um limite de dez acolhidos para cada educador, com a ressalva de que se houver uma criança ou adolescente que exija cuidados em razão da sua saúde ou idade, essa proporção pode ser ainda mais reduzida.
“Em dezembro de 2015, educadores sociais se dirigiram à Promotoria de Justiça de Garanhuns e relataram a situação crítica em que se encontrava o centro de acolhimento. Por causa do baixo número de educadores sociais, um servidor teve que ficar responsável por 27 crianças e adolescentes. Em fevereiro de 2016, mais uma vez a situação se agravou, quando uma educadora precisou se ausentar por motivo de saúde e as crianças ficaram sob o cuidado dos adolescentes”, relatou Domingos Sávio Pereira Agra. Em resposta, o Estado de Pernambuco reconheceu a defasagem e informou que abriu seleção para contratar 16 educadores sociais para o CEAC de Garanhuns.
Por fim, a última iniciativa determinada pela Justiça é que o Estado providencie, no prazo máximo de seis meses, a redistribuição dos acolhidos em tantos imóveis quantos forem necessários para que seja respeitado o limite de 20 crianças e adolescentes por unidade, a fim de garantir um atendimento especializado e digno aos acolhidos.
Caso não atenda às determinações judiciais, o Estado de Pernambuco estará sujeito a multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.
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