O Juízo de Itambé acolheu, no dia 13 de julho, a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em desfavor dos policiais militares envolvidos na morte do estudante Edivaldo da Silva Alves, atingido por um disparo de bala de borracha. Com o recebimento da denúncia, os réus têm o prazo de dez dias para responder por escrito à acusação.
Na decisão, o juiz Ícaro Nobre Fonseca apreciou também as medidas cautelares requisitadas pelo promotor de Justiça João Elias da Silva Filho. Ele determinou de imediato, aos quatro acusados, a proibição de manter qualquer tipo de contato ou aproximação com as testemunhas e informantes arrolados nos autos e a obrigatoriedade de informarem à Justiça seus endereços residenciais e de trabalho, com a proibição de se mudarem sem autorização prévia do magistrado.
“Tendo em conta a função exercida pelos acusados, é indubitável a necessidade de que fiquem proibidos de manter qualquer contato com as testemunhas e informantes, garantindo assim uma hígida instrução criminal. Ademais, é medida que pode ser facilmente cumprida sem maiores restrições a direito dos acusados. O mesmo vale para a mudança de endereço sem autorização, como forma de garantir a aplicação da lei. Ademais, essas medidas cautelares são as mais urgentes, já que evitam qualquer suposta tentativa dos acusados de interferir na instrução criminal”, fundamentou o juiz, no texto da decisão.
Em relação às demais medidas cautelares requisitadas pelo MPPE (proibição de comparecer a Itambé; recolhimento dos quatro a suas casas após as 22 horas e nos dias de folga; e a suspensão do exercício da função de policiamento ostensivo), a Justiça não se posicionou ainda, determinando a intimação dos acusados para que apresentem, no prazo de cinco dias, suas manifestações sobre os pedidos. No entendimento do juiz, a resposta permitirá uma análise mais precisa da necessidade e adequação das medidas.
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