O prefeito Izaías Régis sancionou neste dia 17 de julho uma nova legislação municipal que
proíbe, em Garanhuns, inaugurações e entrega de obras
públicas inacabadas ou que não estejam em condições de atender os
fins a que se destinam. Trata-se da Lei 4.407/2017. Ainda de acordo a nova normatização, consideram-se como obras públicas todas as
construções, reformas, recuperações ou ampliações custeadas pelo
poder público que servem ao uso direto ou indireto da população, tais
como: hospitais, unidades de pronto atendimento, centros de saúde
municipais, escolas municipais, unidades municipais de educação infantil,
creches e estabelecimentos similares, entre outros.
A lei leva em consideração como sendo obras públicas inacabadas aquelas que não
estão aptas a entrar em funcionamento por não preencherem as
exigências do Código de Obras e Edificações do Município de
Garanhuns.
Ainda ficou estabelecido na nova legislação que
as obras públicas cujas estruturas estejam finalizadas, só estarão
aptas a inauguração caso apresentem algumas condições mínimas de funcionamento tais como: número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço, materiais de uso rotineiro necessários à finalidade do
estabelecimento e por fim equipamentos imprescindíveis ao funcionamento da unidade. Não conseguimos apurar se a iniciativa é oriunda do Executivo Municipal ou se foi proposição de algum vereador.
PARA CONFERIR A NOVA LEGISLAÇÃO CLIQUE AQUI
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