quinta-feira, 20 de julho de 2017

TCE recomenda aprovação das contas de Paulo Câmara relativas a 2015


O Tribunal de Contas de Pernambuco emitiu Parecer Prévio nesta quarta-feira (19) recomendando à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) a aprovação das contas do governador Paulo Câmara relativas ao exercício financeiro de 2015. No entanto, por proposição do conselheiro Dirceu Rodolfo, decidiu instaurar uma Auditoria Operacional para analisar o subfinanciamento da saúde por parte do SUS e os gastos efetuados pelo Governo do Estado com as Organizações Sociais que atuam nessa área. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos, que recebeu elogios da maioria dos colegas, bem como do representante do Ministério Público de Contas (MPCO), Cristiano Pimentel, pela consistência, profundidade e clareza do seu relatório. 

Apenas a conselheira substituta Alda Magalhães aprovou o voto, “com ressalvas”, alegando não ter tido tempo de fazer uma leitura mais aprofundada do voto do relator porque só foi comunicada às 8h da manhã desta terça-feira de que substituiria na sessão o conselheiro João Carneiro Campos, que entrou em gozo de férias. Ela explicou que pôs a “ressalva” no seu voto por estar de acordo com os questionamentos feitos pelo Ministério Público de Contas sobre o excesso de servidores temporários na estrutura do Estado, gastos excessivos com Organizações Sociais da área de saúde, pagamento de mais de R$ 1 bilhão referente a juros e serviço da dívida e a preocupante situação do sistema previdenciário estadual.

Além de João Carneiro Campos, também esteve ausente da sessão o conselheiro Valdecir Pascoal, igualmente em gozo de férias. Assim, o voto de Ranilson Ramos foi acompanhado integralmente pelos conselheiros Teresa Duere, Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo e pelo conselheiro substituto Ruy Harten (substituto de Valdecir Pascoal). A sessão, que durou aproximadamente três horas e meia, foi presidida pelo conselheiro Carlos Porto.

RELATÓRIO - O relator resumiu em 16 páginas o relatório da equipe técnica do TCE que se debruçou sobre a análise das contas durante quase todo o ano de 2016. Ela foi constituída pelos servidores Sílvia Maria Vaz Maciel de Moraes, Almeny Pereira da Silva, Alan José de Moura Silva, Gilson Castelo Branco de Oliveira, Nicomedes Lopes do Rêgo Filho, Riva Vasconcelos Santa Rosa, Adriana Maria Gomes Nascimento, Karina de Oliveira Andrade Marques, Joelza Lopes Guimarães Vasconcelos e Gustavo Almeida, além da estagiária Ivângela Câmara Barbosa, para os quais o conselheiro propôs um elogio em suas respectivas fichas funcionais.

Após a leitura do relatório, que suscitou debate no plenário sobre alguns dos seus tópicos, entre eles Previdência Pública e Organizações Sociais, por parte dos conselheiros Teresa Duere, Dirceu Rodolfo e Ruy Harten, além do procurador Cristiano Pimentel, Ranilson Ramos proferiu seu voto recomendando a aprovação das contas alegando que nos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial do Governo do Estado, bem como nos Demonstrativos das Variações Patrimoniais, foram observados os limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como os limites de endividamento, realização de operações de crédito e pagamento da dívida. Além disso, acrescentou, também foram cumpridos os limites constitucionais para aplicação de recursos nas áreas de saúde e educação, bem como na remuneração dos profissionais do magistério. Também foi integralmente respeitado, disse o relator, o limite de despesas com contratos de Parcerias Público-Privadas em relação à Receita Corrente Líquida.

LIMITES – De acordo com o relator, o Estado pode dever até 200% de sua Receita Corrente Líquida e devia apenas naquele exercício (2015) 72,45%; poderia comprometer com operações de crédito até 16% da RCL e só comprometeu 2,07%; poderia gastar com pessoal até 49% de sua receita de impostos e gastou apenas 46,18%; deveria aplicar em educação o mínimo de 25% de sua receita de impostos e aplicou 26,18%; na saúde o mínimo de 12% e aplicou 15,31%, e o mínimo de 60% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério, tendo aplicado 80,28%.

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