Um decreto assinado pelo prefeito Izaías Régis no último dia 26 de julho, e publicado nesta quarta, 09 de agosto, no Diário Oficial, proíbe a venda e o consumo de bebida alcoólica e outras substâncias psicoativas nas
praças, locais considerados como pontos turísticos e no interior de
parques no âmbito do município de Garanhuns.
Pelo decreto, considera-se pontos turísticos no âmbito do município de Garanhuns, aqueles definidos pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. Ainda de acordo com o decreto 043/2017 excetuam-se da proibição, eventos realizados em praças, parques e pontos turísticos municipais com a respectiva autorização para consumo de bebidas alcoólicas expedida pelo Poder Público Municipal, bem como nos eventos constantes no calendário municipal. A fiscalização ficará a cargo da Guarda Municipal, Conselho Tutelar e Policia Militar. Além disso, cartazes e placas serão afixados nos locais onde o consumo de álcool é proibido para que os frequentadores tomem conhecimento da nova situação.
Pelo decreto, considera-se pontos turísticos no âmbito do município de Garanhuns, aqueles definidos pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. Ainda de acordo com o decreto 043/2017 excetuam-se da proibição, eventos realizados em praças, parques e pontos turísticos municipais com a respectiva autorização para consumo de bebidas alcoólicas expedida pelo Poder Público Municipal, bem como nos eventos constantes no calendário municipal. A fiscalização ficará a cargo da Guarda Municipal, Conselho Tutelar e Policia Militar. Além disso, cartazes e placas serão afixados nos locais onde o consumo de álcool é proibido para que os frequentadores tomem conhecimento da nova situação.
Parque Euclides Dourado |
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