quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Em assembleia, professores da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns decretam Estado de Greve e marcam paralisação de advertência para a próxima quarta-feira


Em assembleia realizada na Cúria Diocesana nesta quinta-feira, 24 de agosto, professores da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns decidiram por unanimidade decretar Estado de Greve. Na mesma reunião foi decidido que uma paralisação de advertência vai ocorrer na próxima quarta-feira, (30) e, neste dia, os professores não estarão em sala de aula. "Teremos uma parada de advertência na quarta, aí sim pararemos nossas atividades nos três turnos. E só depois faremos uma nova assembleia para decidirmos se entramos em greve", afirmou um professor que participou da reunião na cúria. 

A principal pauta da reunião foi avaliar os prejuízos para professores e alunos por ocasião da diminuição, de 180 para 150 horas, na carga horária dos professores dos anos iniciais, o professor nível I. Esses profissionais cumpriam uma jornada de trabalho de 180 horas mas, uma reformulação feita pelo Governo Municipal, diminuiu esse teto para 150 horas mensais. Com isso, cerca de 300 professores de nível I estão cumprindo apenas 4 dias dentro de sala de aula. Nas terças-feiras eles estão parando e se dedicando apenas a aula atividade que é uma espécie de planejamento do docente, essencial para uma melhor qualidade da aula.  

O agravante é que nesse dia, embora os alunos tenham que ir à escola, eles não têm aula. "A lei diz que um terço da carga horária é pra planejamento remunerado e dois terços será destinado aos alunos em sala. Se nós cumprirmos os cinco dias, estaremos trabalhando mais e recendo menos, ferindo o princípio da irredutibilidade de vencimentos. As 30 horas adicionais não é um beneficio ao professor, é garantia ao aluno para que ele tenha o número de horas previstas em lei.  É bom frisar também que os professores que param às terças fazem sua hora atividade dentro da própria escola, portanto, cumprem o expediente". revelaram as professoras Wilza e Fernanda em uma entrevista de rádio, dias atrás. Ainda segundo as docentes, a ausência do professor em sala por conta da diminuição da carga horária está acarretando um prejuízo letivo aos alunos que, sem aulas às terças, estão fazendo atividades paralelas dentro da escola, mas sem um direcionamento ao aprendizado. "Estamos sendo prejudicados, mas muito mais os alunos", concluíram.

Também na assembleia realizada hoje, foi discutido a reformulação do PCCR. Segundo alguns professores a classe precisa estar ciente da reformulação dos PCCR. "A grande preocupação é de como isso está sendo feito", disse um docente. Os professores pediram para colocar mais representantes na comissão de reformulação do PCCR, mas, segundo o sindicato, este pleito foi negado.

 Ainda de acordo com a categoria, também pesou na decretação do Estado de Greve outros pontos tais como: "Negativa de uma maior representatividade dos professores na reformulação do PCCR; Não atendimento às recomendações do Ministério Público de Pernambuco; Falta de uma resposta oficial por parte do Governo Municipal em relação às reivindicações da categoria; Mudanças e diminuições de cargas horárias, causando prejuízos financeiros e suposto assédio moral por parte de alguns Gestores aos professores".



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Ainda sobre a causa dos Professores de Garanhuns, recebemos da Comissão, a ponderação de alguns aspectos

1- Se o então Projeto de Lei, hoje lei Municipal, tratava apenas do reajuste salarial dos professores e o #Legislativo estava tão certo disso,  por que foi sugerido uma emenda supressiva? Ainda, se foi apenas sobre o reajuste, e o decreto foi revogado, por que os professores tiveram perdas de carga horária e salarial? Convido os senhores (as) Vereadores( Câmara Garanhuns ),  a fiscalizar e darem uma resposta a classe de professores e sociedade.Estamos no aguardo!

2- O Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, CF/88). Por que tanta dificuldade em cumprir suas recomendações e orientação na causa dos professores?

3- A Lei 3758/2010 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração está em vigência e precisa ser cumprida. O que está ocorrendo é uma revisão da lei. NÃO PRECISAMOS ESPERAR QUE  SEJA REVISADA PARA SER CUMPRIDA.

4- A ausência do PROFESSOR REGENTE E TITULAR da sala de aula por falta de CARGA HORÁRIA (Que foi retirada ou negado o acréscimo pela Administração Pública), tem trazidos prejuízos aos ESTUDANTES. Ressaltamos o que nos diz o Artigo 39 da  Lei 3758/2010 – O professor no exercício das funções técnico-pedagógicas (GESTORES, COORDENADORES, SUPERVISORES) poderá EVENTUALMENTE assumir a regências de classe, na ausência do professor titular. EVENTUALMENTE, não com regularidade de todas as terças-feiras. Vamos revisitar as DESCRIÇÕES SUMÁRIAS POSTAS NA REFERIDA LEI.

CONFIRA A RESPOSTA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE GARANHUNS SOBRE O ESTADO DE GREVE CLICANDO  AQUI

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