O Ministério Público de Pernambuco, através da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, firmou junto aos organizadores da Vaquejada Dom Rouxão, a ser realizada no Parque Acauã, de 01 a 05 de novembro, um Termo de Ajustamento de Conduta para evitar que no evento ocorra maus tratos aos animais. Várias variáveis e legislações foram levadas em consideração na produção do documento, entre estas, o entendimento de que, embora não sejam racionais ou detenham consciência como os humanos, os animais são seres vivos sencientes, isto é, que detêm senciência – “capacidade de sofrer ou sentir prazer ou felicidade”. Além disso, o MPPE se baseou na Declaração Universal dos Direitos dos Animais e na Constituição, que assegura a proteção a fauna e a flora.
"O tema “vaquejada” encerra históricas implicações culturais, fazendo-se necessário harmonizar a defesa animal com as particularidades culturais existentes em cada região do País, mas sempre do ponto de vista ético, sendo indispensável uma reflexão para uma atuação segura, justa e eficaz por parte do Ministério Público, que não deve ignorar todos os aspectos envolvidos no contexto dessa delicada questão, que são as vaquejadas em nosso Estado – o que não pode servir de pretexto, é certo, para cometimento de crimes ambientais," diz uma das considerações constantes no TAC.
O MPPE também levou em consideração as orientações sobre Vaquejadas” fornecidas pelo CAOP Meio Ambiente do MPPE. O tema é polêmico. O STF havia julgado o esporte inconstitucional. Mas o Senado aprovou uma PEC legalizando a vaquejada e a discussão deve voltar ao STF em breve.
Pelo Termo de Ajustamento de Conduta os organizadores assumiram o compromisso de
garantir a realização do evento com a observância dos cuidados
objetivos necessários ao efetivo respeito aos animais, observando
as regras constantes no Regulamento Geral de Vaquejada (e
posteriores alterações) elaborado pela Associação Brasileira
de Vaquejada (ABVAQ).
Abaixo algumas regras estabelecidas para a vaquejada Dom Rouxão: (o documento completo foi publicado no Diário Oficial desta quarta, 11 de outubro.
1-É terminantemente proibida a realização da vaquejada sem o
uso do protetor de cauda, o qual, atendendo ao “padrão ABVAQ”,
deverá ser colocado no local ideal do bovino de acordo com as
especifi cações do fabricante, sob a orientação do chefe de curral,
para não prejudicar a integridade física do animal, e ser retirado
imediatamente após cada apresentação do bovino;
2-O competidor deve apresentar sua luva (“padrão ABVAQ”), antes
de correr, para que seja aprovada e identificada por uma equipe
especialmente designada pelo promotor do evento e deve ter o pitoco
(ou toco), sem quina, nem inclinação até a altura de 5cm, não sendo
permitido o uso de luvas de prego, ralo, parafusos, objetos cortantes
ou qualquer artifício que possa danifi car o protetor de cauda ou a
integridade física do bovino.
3-Deverão ser disponibilizadas aos bois e cavalos água e comida
em quantidade e qualidade condizentes com a sua necessidade
e manutenção da saúde dos animais. Com relação ao boi, os
cavaleiros não poderão bater nele, tocar sua face nem apoiar-se em
seu lombo. O boi é intocável, salvo para evitar a queda do vaqueiro.
Quanto ao cavalo, os competidores não poderão bater, esporear nem
puxar as rédeas e os freios para não machucar o animal.
4-Todos os envolvidos na vaquejada, incluindo os promotores dos
eventos, suas equipes de apoio e organização, assim como os
competidores, têm a obrigação de preservar os animais participantes,
sendo vedado o uso de bois ou cavalos que estejam, no momento da
corrida, com sangramento aparente.
5-É proibido o uso de instrumentos cortantes, que possam provocar
qualquer sangramento nos animais em competição, notadamente
o uso de bridas, esporas, chicotes ou outros equipamentos que
provoquem dor ou perfuração, sendo igualmente proibido tocar o
boi com equipamentos de choque, pérfuro-cortantes ou que causem
qualquer tipo de mutilação ou sangramento no animal, onde quer que
esteja o boi, em especial dentro do brete, no curral de espera ou
dentro da pista de competição.
6-Além da presença de equipe de médicos veterinários de
prontidão, com equipamentos e medicamentos adequados, é
também obrigatória a presença de juízes de bem-estar animal
para fi scalizar as práticas adotadas pelas pessoas em relação aos
animais. Os competidores, após a apresentação, deverão dirigir-se
imediatamente aos juízes de bem-estar animal para inspeção da
integridade física dos animais.
7-É proibido o uso de bois com chifres pontiagudos, que possam
causar risco aos competidores, aos cavalos ou à equipe de manejo,
devendo esses animais ser previamente separados da boiada.
8-A equipe de médicos veterinários estará à disposição dos
competidores e acompanhará o tratamento dos bois e cavalos que
porventura adoeçam ou se acidentem durante o evento, tomando
todas as providências necessárias à manutenção da saúde dos
animais. Em caso de ferimento nos locais de prova, o animal deverá
imediatamente ser retirado da pista de competição, transportado por
equipe especializada com acompanhamento de médico veterinário
para o socorro necessário.
As principais atrações musicais da 2ª Vaquejada Dom Rouxão são: Aviões, Mano Valter e Luan Santana
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