quarta-feira, 1 de novembro de 2017

​Câmara Técnica atua para coibir o consumo de bebidas alcoólicas, cola e thinner em Garanhuns


Formada a partir de uma convocação do Ministério Público de Pernambuco, a Câmara Técnica, que visa coibir o consumo de bebidas alcoólicas e outras substâncias psicoativas por crianças, adolescentes e jovens em Garanhuns, realizou na manhã de hoje (31) uma ação de conscientização junto aos comerciantes do bairro Francisco Figueira, conhecido como Cohab 2.

A ação visa levar informações acerca da proibição, prevista em Lei, quanto a comercialização de bebidas alcoólicas e substâncias psicoativas, como cola de sapateiro e tíner, para crianças e adolescentes de Garanhuns. “Uma campanha, denominada de Amigos da Lei, foi desenvolvida e estamos colocando em prática essas ações através de abordagens junto aos comerciantes. Estamos atuando com anúncios nas rádios e nas mídias sociais, bem como através de carro de som e abordagem direta ao comerciante, com afixação de cartazes e distribuição de panfletos. A meta desse trabalho é conscientizar”, pontua Carlos Eugênio, secretário de Juventude de Garanhuns, pasta do Governo Municipal que coordena a Câmara Técnica. “Já as ações de repressão serão desenvolvidas num segundo momento pelas Polícias Civil e Militar, com o apoio de outros órgãos, pois, como todos sabemos, esse tipo de venda é crime previsto em Lei”, acrescenta.

A Câmara Técnica foi formada por meio do Termo de Compromisso nº 01/2017. O grupo é composto por membros do Ministério Público, Polícia Militar; Polícia Civil; Conselho Tutelar; Guarda Municipal; Liberdade Assistida e Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) e de Políticas sobre Drogas (Compod), bem como pelo Governo Municipal de Garanhuns, através das secretarias de Juventude, Esportes e Lazer; Assistência Social e Direitos Humanos e Saúde, por meio do CAPS AD. “Nessa ação específica contamos com a participação de representantes das Secretarias de Assistência Social e de Juventude, além de membros do Conselho Tutelar, Guarda Municipal e do Comdica, todavia nas próximas é importante que todos os Órgãos participem, pois esse é um problema social que já está instalado e que vemos todos os dias nas ruas. A responsabilidade é de todos os cidadãos”, registra Eugênio.

CRIME PREVISTO EM LEI - Vale registrar que de acordo com a Lei Federal nº 8.069/90, vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, como cola de sapateiro e thinner, pode resultar em pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa, se o fato não constitui crime mais grave. 

Denúncias quanto a estabelecimentos comerciais que infringem a Lei podem ser feitas direto ao Ministério Público de Pernambuco, através da Ouvidoria (http://www.mppe.mp.br/ouvidoria/cidadao/manifestacaoCidadaoCadastro3NEW.do?idOuvidoria=7), ou junto a Polícia Militar (190); Polícia Civil (3762-8206); Conselho Tutelar (3761-6319 e 98137-2394) ou pelo Disque 100.

Fonte: Secom

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