Um homem foi detido na manhã desta quarta, 08 de novembro, em Garanhuns por força de um mandado de prisão expedido pela 2ª Vara Criminal de Garanhuns.
Segundo a PM, ele quebrou a medida protetiva que havia sido estabelecida em desfavor do mesmo. A PM não informou em que circunstâncias se deu essa quebra.
O homem é cozinheiro e foi preso no bairro de Lacerdópolis. Após ser conduzido à 18ª DESEC para os procedimentos
necessários, o detido, que tem 39 anos, foi recolhido à Cadeia Pública de Capoeiras.
SOBRE AS MEDIDAS PROTETIVAS
As medidas protetivas de urgência foram criadas a partir da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) como forma de salvaguardar a vida da mulher, proibindo determinadas condutas do agressor e encaminhando a ofendida a programas de proteção. As medidas protetivas são concedidas pelo juiz, a pedido do Ministério Público ou da própria mulher que se perceba em perigo (artigo 19). Podem ser concedidas imediatamente, assim como podem ser expedidas em qualquer outro momento, durante o curso de um processo.
Aviso urgente – Da mesma forma que pode pedir pessoalmente as medidas protetivas, a mulher (ou alguém próximo, parente, amigo) também deve avisar à Justiça quando essas medidas estiverem sendo burladas. Vale ressaltar que o aviso deve ser feito o mais rápido possível, para que a mulher não fique à mercê de um novo episódio de violência. O aviso pode ser feito na delegacia, na vara especializada, na Defensoria Pública, ou mesmo pelos telefones de denúncia (180) ou da polícia (190).
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