A câmara Municipal promulgou a lei 4..431/2017. Por ela,o Governo Municipal de Garanhuns fica obrigado a ceder ônibus gratuitamente para realizar o transporte
de pessoas para o Cortejo Fúnebre até os Cemitérios
Públicos Municipais de Garanhuns.
De acordo com o Art. 1º da nova legislação, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder uma cota
diária de no mínimo 01(um) ônibus pertencente à própria frota de
veículos, para realizar o transporte de pessoas para o Cortejo Fúnebre
até os Cemitérios Públicos Municipais, dentro do território do
Município de Garanhuns.
Ainda segundo a nova legislação, será contemplado com o serviço de transporte do Cortejo
Fúnebre os usuários beneficiados com o auxílio funeral, ou famílias
cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal.
VETO DO PREFEITO FOI DERRUBADO
De acordo com publicação feita nos blogs de Carlos Eugênio e Roberto Almeida, o prefeito Izaías havia vetado a lei, mas por sete votos favoráveis, cinco contrários e uma abstenção, a Câmara de Vereadores de Garanhuns decidiu derrubar o veto de Régis. O projeto convertido em lei é de autoria da vereadora Betânia da Ação Social.
Em sua justificativa para o veto, Izaias disse que seu se deu veto porque, segundo ele, os parlamentares não podem legislar sobre matéria financeira, já que e a proposta implicaria em despesas para o município.
Em sua justificativa para o veto, Izaias disse que seu se deu veto porque, segundo ele, os parlamentares não podem legislar sobre matéria financeira, já que e a proposta implicaria em despesas para o município.
PARA ACESSAR A LEI CLIQUE http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/9EC1AC73
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