sábado, 23 de dezembro de 2017

FIQUE DE OLHO: Lei obriga prefeitura a divulgar lista de medicamentos disponíveis e em falta nos postos de saúde de Garanhuns


Uma lei promulgada pela Câmara Municipal de Garanhuns obriga o município a fazer a divulgação da listagem de todos os medicamentos disponíveis e os que estão em falta destinados, gratuitamente, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. 

Ainda de acordo com a legislação,  a referida divulgação será feita mediante a fixação da listagem impressa em local de fácil visualização e leitura, nos Postos da Estratégia de Saúde da Família - ESF, nas Unidades Básicas de Saúde – UBS, CAPS, CRAS, CESMUG e nos demais locais de distribuição dos medicamentos. 

 A listagem dos medicamentos também deverá ser disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal na internet. No caso de falta de algum medicamento, o Poder Executivo colocará esta informação no seu site na internet e nos locais de distribuição, bem como colocará informação sobre a previsão de chegada do mesmo.

Dias atrás um homem invadiu uma reunião em uma das comissões da Câmara Municipal de Garanhuns para reclamar da falta de medicamento nos postos de saúde. Ele faz uso de gardenal. Muito exaltado, o rapaz que é deficiente mental, deu uma banana (gesto feito com o braço)  para os vereadores que ficaram sem reação ante a cena incomum na Casa Raimundo de Moraes. "Quero que eles levem essa reivindicação ao prefeito para que sejam comprados. Eu procurei na farmácia do estado e nos postos de saúde e não tem", disse . O V&C procurou a farmácia do estado e verificou que o gardenal está em falta há mais de um mês.


CONFIRA ABAIXO A NOVA LEGISLAÇÃO


CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS
LEI Nº 4430/2017
EMENTA: Dispõe sobre a divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta na Rede Municipal de Saúde e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e em virtude do disposto no Inciso II do Artigo 32, e Parágrafo único do Artigo 52, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo fará a divulgação da listagem de todos os medicamentos disponíveis e os que estão em falta destinados, gratuitamente, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 2º A divulgação referida no Art. 1º será feita mediante a fixação da listagem impressa em local de fácil visualização e leitura, nos Postos da Estratégia de Saúde da Família - ESF, nas Unidades Básicas de Saúde – UBS, CAPS, CRAS, CESMUG e nos demais locais de distribuição dos medicamentos.

Art. 3º A listagem dos medicamentos também deverá ser disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal na internet.

Art. 4º No caso de falta de algum medicamento, o Poder Executivo colocará esta informação no seu site na internet e nos locais de distribuição, bem como colocará informação sobre a previsão de chegada do mesmo.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

CASA RAIMUNDO DE MORAES, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2017.

CARLA PATRÍCIA GOMES DE OLIVEIRA
Presidente 

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