NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Procuradoria Municipal de Garanhuns vem a público apresentar manifestação acerca de notícias veiculadas em blogs e noticiários locais, intituladas: “Desembargador Dá Nova Vitória aos professores”. O Município recebe com serenidade e respeito a decisão tomada pelo eminente Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, em processo de Suspensão de Liminar, nos termos da Lei 8437/92, que indeferiu o pedido por entender que não estavam previstos os requisitos necessários.
Vale ressaltar que não existiu por parte da Presidência do TJPE qualquer decisão determinando ou buscando a implantação e/ou mudança de carga horária do Magistério Municipal. Pelo contrário, o pleito levantado pela Procuradoria naquele momento foi de que a Liminar ao ser concedida poderia gerar dúvidas em relação a sua decisão combatida e bem como lesão à ordem econômica e administrativa. Sendo assim, não existiu qualquer decisão da Presidência no sentido de concessão de qualquer liminar determinando o aumento de carga horária de professor e que o Município tivesse modificada a hora a ser ministrada de 50 (cinquenta) minutos para 60 (sessenta) minutos.
A arte da interpretação jurídica, definida no meio jurídico como hermenêutica, é realmente algo a se estudar e que deve ser feita de maneira coerente e sem precipitação para justamente evitar equívocos como este. Suspensão de Liminar não adentra em méritos do processo principal.
Assim, a decisão Liminar foi e continua sendo cumprida no tocante às aulas. Bem como, o Município já apresentou contestação no processo principal estando este pendente de análise de incidentes, além de recursos que estão em trâmite nas Cortes Superiores, os quais estes sim analisarão o mérito do processo. A Procuradoria reitera o seu compromisso em defesa do Patrimônio Público Municipal.
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