Uma lei publicada no Diário Oficial dos Municípios desta segunda, 19 de março, torna obrigatória a prestação de um caução pelas empresas vencedoras de licitação de obra ou serviço contratado pela prefeitura de Garanhuns.
De acordo com a legislação, o objetivo é assegurar o cumprimento das obrigações assumidas a partir da contratação pela Administração Municipal. A empresa vencedora pode optar por uma das seguintes modalidades de garantia: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
O valor da garantia vai de 05% até um máximo de 10% do valor da obra ou serviço contratado. A Lei 8.666/93 (LEI DAS LICITAÇÕES) em seu artigo 56, inciso I, já prevê caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil.
Confira a lei clicando em:
http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/BE017448o
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