O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Garanhuns, Izaías Régis Neto, que envie projeto de lei disciplinando o transporte público municipal. A informação repassada pela Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte de Garanhuns (Amstt) relata a não existência de lei municipal que regulamente a operação do serviço de transporte coletivo do Município.
Com a recomendação, a gestão municipal deve enviar o projeto de lei municipal para regulamentar o transporte coletivo em até 30 dias, fazendo com que esta lei esteja conforme a Lei Federal 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, como também quaisquer normas vigentes e de acordo com o artigo 156 da Lei Orgânica Municipal.
O promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira expediu a recomendação levando em conta que, mesmo prestando os serviços de transporte coletivo por meio de concessão ou permissão, fica a cargo de responsabilidade do Município a fiscalização do serviço prestado, sempre pela boa qualidade do que é ofertado, para isso regulamentando esta fiscalização através de legislação municipal.
Caso não seja acolhida esta recomendação, ou não sejam aceitas as justificativas , pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, acerca do eventual não acolhimento, o MPPE poderá propor ação de improbidade administrativa em face do prefeito, por violação do princípio da legalidade e por omissão, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/92), e ação civil pública em face do município, nos termos da Lei Federal nº 7.347/85.
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