O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Ibirajuba, Sandro Rogério Martins de Arandas, que não realize gastos com festividades juninas, priorizando o uso das verbas públicas por conta dos transtornos causados pela paralisação dos caminhoneiros. A prefeitura de Ibirajuba emitiu decreto declarando situação de emergência no dia 25 de maio.
O decreto de emergência emitido pela gestão municipal foi publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado de Pernambuco no dia 28 de maio e tem prazo de vigência de 30 dias, tendo sua validade encerrada no dia 27 de junho. Portanto, o Ministério Público recomendou ao prefeito que não realize gastos com festas juninas em todo território municipal, com dinheiro ou rendas públicas advindas do orçamento do município ou de convênios firmados com o Estado ou União.
A promotora de Justiça Gabriela Lapenda Figueiroa também recomendou que sejam cancelados ou rescindidos os processos licitatórios existentes, inclusive, aqueles que têm dispensa ou inexigibilidade de licitação; como também, a contratação de bandas, artistas ou empresas para participarem dos shows do evento. A gestão municipal não deve autorizar que sejam realizadas despesas com presentes, festas e confraternizações enquanto estiver decretado estado de emergência, sob pena de incidir em desvio de finalidade de recursos públicos.
O prefeito deve ainda zelar para que não ocorra a utilização de doações, subvenções, aditamentos e até diárias como forma de burlar os termos recomendados quanto à não realização das festividades. O MPPE também recomendou que o município de Ibirajuba não faça transferências de recursos públicos para associações, clubes e outras entidades, como forma de realizar os festejos juninos.
Por fim, o MPPE orientou o prefeito de Ibirajuba a abrir uma pasta específica para arquivar toda documentação quando algum convênio ou contrato for celebrado, de modo a preservar os documentos e poder apresentá-los na prestação de contas do município. A prioridade pela realização de licitação transparente e sem favorecimentos foi outra orientação repassada à gestão municipal, de forma a evitar que o prefeito incida sobre atos de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei Federal nº 8.429/92
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