Um grupo de servidores aprovados no último concurso público realizado pela Prefeitura de Garanhuns tiveram garantido o direito a uma carga horária de 30 horas semanais como cumprimento do que determina a Lei Estadual 6.123 adotada pelo município. O problema ocorria porque o edital do referido certame, contrariando a legislação estadual, estabeleceu uma jornada de 40 horas semanais e não as 30 regulamentares, isso sem acréscimo salarial.
O escritório de advocacia Obeid, Costa e Vilela - Advogados, representou os servidores ingressando com alguns mandados de segurança, ainda no ano de 2015 pleiteando a adequação correta da carga horária. A vara da fazenda Publica de Garanhuns concedeu liminar e os servidores retornaram a trabalhar à época 06 horas diárias, contudo, o município ingressou com um pedido de suspensão de liminar diretamente ao presidente do Tribunal de justiça, sendo deferido. Dessa maneira, a liminar ficou suspensa e os servidores retornaram a jornada ilegal de 08 horas diárias na época.
O processo seguiu seus trâmites, com parecer favorável do Ministério Público, e, ao final, foi proferida a sentença sendo concedida a ordem ao mandado, ou seja, novamente garantindo o direito dos servidores de ter sua jornada diária de 06 horas, mas, devido a decisão de suspensão de liminar, os servidores ainda continuaram trabalhando as 08 horas diárias.
O processo seguiu seus trâmites, com parecer favorável do Ministério Público, e, ao final, foi proferida a sentença sendo concedida a ordem ao mandado, ou seja, novamente garantindo o direito dos servidores de ter sua jornada diária de 06 horas, mas, devido a decisão de suspensão de liminar, os servidores ainda continuaram trabalhando as 08 horas diárias.
O município de Garanhuns apelou da decisão tentando reverter. O Tribunal foi julgando cronologicamente as apelações e a ultima delas, foi publicada no ultimo dia 21 de junho, onde no total aproximadamente 50 servidores retornaram a jornada de trabalho de 06 horas diárias e trinta horas semanais.
"Foi uma decisão histórica para a classe de servidores, inclusive, tornou-se jurisprudência no Estado. Além dos servidores que ingressaram com o mandado de segurança, outros ja conseguiram seu direito, através do nosso escritório, com ação ordinária", frisou o advogado Moabi Obeid.
Após a vitória na Justiça, os servidores agora irão ingressar com ação para receber o pagamento das horas extras excedentes durante o período trabalhado.
No mérito da decisão, o tribunal não reconheceu a ilegitimidade passiva do prefeito, ou seja, reconheceram que ele era pessoa responsável para responder ativamente na ação. Além das outras autoridades coatoras.
O tribunal estabeleceu o pagamento de multa diária em caso de descumprimento da decisão em R$ 1.000,00 reais. O valor deverá ser pago pelas autoridades coatoras, não pelo município.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagens ofensivas não serão publicadas.