Após decisão judicial que determinava que o Governo do Estado de Pernambuco reincluísse o Espetáculo O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu na programação do 28º Festival de Inverno de Garanhuns,(RELEMBRE AQUI), a Fundarpe divulgou na noite de ontem um comunicado oficial onde diz que o monólogo está oficialmente reincluído na programação do evento.
O horário e o local onde a peça será encenada serão divulgados ainda na manhã desta sexta, 27 de julho, após tratativas da fundação com os produtores da peça.
O governo do Estado foi notificado da decisão judicial ontem às 10h32min e o prazo de 24 horas dado pelo desembargador Silvio Neves Baptista Filho, relator substituto da da Segunda Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru, se encerraria na manhã de hoje.
O desembargador julgou no último dia 24 de julho, um pedido de agravo de instrumento do MPPE, um recurso impetrado pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns junto ao TJPE, que pedia a concessão de tutela antecipada, requerida pelo promotor Domingos Sávio Pereira Agra ao juízo da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns no sentido de reincluir a peça ao FIG em 24 horas. O pedido havia sido analisado pelo juiz Enéas Oliveira da Rocha, mas fora negado. RELEMBRE AQUI
O horário e o local onde a peça será encenada serão divulgados ainda na manhã desta sexta, 27 de julho, após tratativas da fundação com os produtores da peça.
O governo do Estado foi notificado da decisão judicial ontem às 10h32min e o prazo de 24 horas dado pelo desembargador Silvio Neves Baptista Filho, relator substituto da da Segunda Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru, se encerraria na manhã de hoje.
O desembargador julgou no último dia 24 de julho, um pedido de agravo de instrumento do MPPE, um recurso impetrado pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns junto ao TJPE, que pedia a concessão de tutela antecipada, requerida pelo promotor Domingos Sávio Pereira Agra ao juízo da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns no sentido de reincluir a peça ao FIG em 24 horas. O pedido havia sido analisado pelo juiz Enéas Oliveira da Rocha, mas fora negado. RELEMBRE AQUI
MAIS INFORMAÇÕES, NA MANHÃ DESTA SEXTA-FEIRA
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