A Secult e Fundarpe informaram neste sábado que o Mandado de Segurança deferido pelo Desembargador Roberto da Silva Maia, impetrado pela Ordem dos Pastores Evangélicos de Garanhuns e Região, continua impedindo o Governo do Estado de realizar o espetáculo "O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu" dentro da programação oficial de artes cênicas do FIG 2018, que termina neste sábado
Quanto às apresentações independentes do monólogo "O Evangelho segundo Jesus, Rainha do Céu", ocorridas na sexta-feira (27), a Fundarpe ressaltou que as mesmas transcorreram em segurança, sob proteção do Estado, mesmo tendo ocorrido um momento de tensão quando da ação da Justiça ao informar o Mandado de Segurança proibindo o espetáculo de se apresentar oficialmente pelo FIG."
Em entrevista ao JC, Severino Pessoa, Chefe de Gabinete da Secult, disse que, como o festival está no final e a produção do espetáculo não está mais em Garanhuns, seria impossível reintegrar a peça à grade do FIG, como determinou o presidente em exercício do TJPE, Cândido Saraiva, ao manter a decisão do desembargador Silvio Neves Batista Filho, que reincluiu o Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu, no evento multicultural, atendendo a um pedido de Agravo de Instrumento impetrado pelo Promotor Domingos Sávio Pereira Agra, titular da 2ª Promotoria de de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns.
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