22/08/2018 - Por meio da Promotoria Eleitoral da 92ª Zona Eleitoral, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou os agentes públicos das quatro cidades que não cometam nenhum ato que possa caracterizar propaganda eleitoral irregular. A recomendação foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (22).
Os servidores públicos, empregados públicos ou quaisquer agentes que trabalhem em órgãos e entidades municipais, estaduais ou federais não devem ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.
Os servidores públicos não podem ser cedidos para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação durante o horário de expediente normal, salvo se estiverem licenciados. Tampouco será permitido qualquer ato promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.
O descumprimento das vedações acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os agentes responsáveis à multa, podendo ainda o candidato beneficiado, agente público ou não, ter cassado seu o registro ou o diploma.
Na recomendação, a promotora de Justiça Francisca Maura Farias Bezerra Santos destaca que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo apresentar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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